As 5 regras de transição da reforma: em qual delas você cai
A reforma de 2019 não apagou o direito de quem já contribuía. Ela criou cinco portas de saída, e a maior parte das pessoas só descobre que existiam depois de ter saído pela porta errada.
As cinco portas, uma a uma
Pontos
Soma a idade com o tempo de contribuição. Em 2026 são 93 pontos para a mulher, com no mínimo 30 anos de contribuição, e 103 para o homem, com no mínimo 35.
Uma mulher de 58 anos com 35 de contribuição tem 93 pontos e se encaixa. É a regra que favorece quem começou a trabalhar cedo. Sobe 1 ponto por ano, até parar em 100 para a mulher e 105 para o homem.
Idade mínima progressiva
Ignora a soma e cobra idade e tempo separadamente. Em 2026: 59 anos e 6 meses para a mulher, com 30 de contribuição, e 64 anos e 6 meses para o homem, com 35.
Favorece quem tem bastante idade e o tempo mínimo justo. Sobe 6 meses por ano, até 62 e 65 anos.
Pedágio de 50%
Só para quem, em novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar 30 ou 35 anos de contribuição. Paga-se metade do tempo que faltava. É uma porta estreita, e muita gente já a atravessou.
Pedágio de 100%
Exige 57 anos de idade para a mulher e 60 para o homem, mais o dobro do tempo que faltava na data da reforma.
Em compensação, é a regra que costuma pagar o melhor valor, porque não sofre a redução aplicada às demais.
Aposentadoria por idade
A regra geral: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 de contribuição. Está explicada em aposentadoria por idade.
Por que o valor muda tanto entre elas?
Quatro das cinco regras calculam o benefício sobre a média de todos os salários desde julho de 1994, aplicando 60% mais 2 pontos percentuais por ano que exceder o tempo mínimo. O pedágio de 100% segue lógica própria e chega, em muitos casos, a um percentual bem mais alto.
Na prática isso significa que a mesma pessoa, no mesmo dia, pode ter direito a valores diferentes conforme a regra escolhida. E a diferença acompanha a aposentadoria pelo resto da vida, além de refletir numa futura pensão por morte para a família.
A pergunta certa não é "já dá?"
É a soma de três:
- Em quais regras eu já me encaixo hoje?
- Quanto cada uma delas paga?
- O que muda se eu esperar seis meses, um ano, dois anos?
Esperar pode significar mudar de porta e sair com um valor consideravelmente maior. Também pode significar o contrário, porque as regras de transição vão ficando mais duras a cada ano. Só a conta feita sobre o seu CNIS responde.
A mesma pessoa, no mesmo dia, pode ter direito a valores diferentes conforme a porta escolhida. Pedir pela regra errada é o jeito mais comum de receber menos para sempre.
Antes de qualquer conta, o extrato
Nada disso funciona sobre um CNIS com buraco. Vínculo antigo que não aparece, salário lançado a menor, período de autônomo não computado e tempo especial não reconhecido mudam simultaneamente a data em que você se aposenta e o valor que vai receber.
O tempo trabalhado com exposição a agente nocivo, por exemplo, pode ser convertido e adiantar a aposentadoria comum, e ele quase nunca é reconhecido sozinho. Veja o que conferir no PPP.
Perguntas frequentes
Quem começou a contribuir depois de novembro de 2019 tem transição?
Não. Para quem entrou no sistema depois da reforma vale só a regra permanente: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com o tempo mínimo de contribuição exigido.
Ainda existe aposentadoria por tempo de contribuição sem idade mínima?
Como regra geral, não: foi ela que a reforma extinguiu. As transições de pontos e de pedágio são o que restou daquele desenho para quem já estava no sistema.
Já tinha completado o tempo antes da reforma. Perdi alguma coisa?
Não. Quem completou todos os requisitos antes de 13/11/2019 tem direito adquirido à regra antiga e pode pedir a qualquer tempo, mesmo anos depois.
Posso escolher a regra que me paga mais?
Pode. Preenchidos os requisitos de mais de uma, a escolha é sua. Por isso o cálculo comparativo é feito antes de protocolar, e não depois.
O que é o "pedágio"?
É um tempo adicional de contribuição, calculado sobre o que faltava para você completar 30 ou 35 anos na data da reforma. No pedágio de 50% paga-se metade desse tempo; no de 100%, o dobro.
Continuar trabalhando aumenta o valor?
Cada ano a mais de contribuição acrescenta 2 pontos percentuais sobre a média nas regras que usam esse cálculo, e ainda pode elevar a própria média. É por isso que a decisão de quando pedir tem peso financeiro grande.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: não substitui a análise do seu caso concreto. Quem escreve aqui.