ASSUNTO
PREJUÍZO MATERIAL
Dano material é o dinheiro que você perdeu por culpa de outra pessoa ou de uma empresa: o que dá para cobrar e como se prova.
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Dano material: o que dá para cobrar e como se prova
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O que é dano material
É o dinheiro que saiu do seu bolso, ou que deixou de entrar, por causa do que alguém fez ou deixou de fazer. A lei separa em duas partes: o que você gastou ou perdeu (o conserto, o remédio, o bem destruído, a diária do hotel que não foi usada), e o que você deixou de ganhar enquanto o problema durou, que a lei chama de lucros cessantes.
Também se ouve muito o nome prejuízo material: é a mesma coisa. Diferente do dano moral, aqui não se discute sentimento: discute-se número. E número se prova com papel.
Nota, orçamento, extrato: a prova é o caso
O erro mais comum é pedir um valor "aproximado". O dano material precisa ser demonstrado item por item: nota fiscal, recibo, orçamento de oficina, extrato bancário, comprovante de transferência, foto do bem danificado com data, contrato do serviço que não foi prestado.
Quem guarda o comprovante do dia seguinte ao problema tem um caso; quem tenta reconstruir tudo seis meses depois costuma ter metade dele.
Cobrança indevida pode voltar em dobro
Existe uma regra que muita gente desconhece: quando o consumidor paga uma quantia cobrada indevidamente, ele pode ter direito a receber de volta o dobro do que pagou a mais, com correção e juros. Vale para mensalidade que continuou sendo descontada depois do cancelamento, tarifa que não foi contratada, empréstimo consignado que ninguém pediu.
E vale registrar: dano material e dano moral não se excluem. O mesmo fato pode gerar os dois (um repõe o dinheiro, o outro repara a ofensa), e é comum que só o primeiro seja pedido por desconhecimento do segundo.
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