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ASSUNTO

DANO MORAL

Quando um transtorno vira direito a indenização, o que a Justiça considera mero aborrecimento e como se calcula o valor.

Mulher com a mão na cabeça, ao telefone, diante de papéis sobre a mesa

Dano moral: quando cabe indenização e quando é só aborrecimento

Dano moral · 19 de agosto de 2026 · 5 min

Nem todo transtorno é dano moral e nem todo dano moral parece grave

Dano moral não é sobre dinheiro perdido: é sobre a ofensa a algo que não tem preço: o nome, a honra, a saúde, a dignidade, a paz de quem foi atingido. A Justiça separa isso do que chama de mero aborrecimento: a fila demorada, o atraso pequeno, a discussão desagradável. Aborrecimento faz parte da vida em sociedade e não gera indenização.

A fronteira, na prática, não está no tamanho do susto: está em ter havido lesão a um direito da pessoa. Há situações em que o dano é reconhecido pelo próprio fato, sem precisar provar sofrimento: nome negativado indevidamente, corte indevido de água ou luz, erro que expõe a pessoa publicamente, falha grave em serviço essencial.

Os casos que mais aparecem

Negativação indevida e cobrança de dívida que não existe. Plano de saúde que nega procedimento com indicação médica. Banco que desconta empréstimo não contratado do benefício do INSS, algo especialmente comum com aposentado e com quem recebe BPC. Voo cancelado que faz perder compromisso. Produto que causa dano à saúde. Ofensa pública, inclusive em rede social e em grupo de mensagem.

O que muda o resultado

Três coisas: a prova de que o fato aconteceu, a demonstração de qual direito foi atingido e o registro do que aquilo causou na vida de quem sofreu. Print de tela, protocolo de atendimento, gravação, testemunha, laudo, extrato, quanto mais perto do dia do fato, melhor.

O prazo também conta: em regra são três anos para pedir a reparação, e cinco anos quando o caso envolve relação de consumo com defeito de produto ou serviço. Prazo perdido não volta, e é a razão mais banal de um caso bom morrer sem chegar a lugar nenhum.

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