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Aposentadoria por idade e por tempo de contribuição: as regras de transição da reforma e quem já pode pedir.

Mulher sentada na sala de casa confere papéis com uma calculadora no colo

A aposentadoria veio menor do que devia: quando cabe revisão

Aposentadorias · 23 de agosto de 2026 · 4 min

Não existe mais "uma" aposentadoria

Até novembro de 2019 a conta era relativamente simples. A reforma da Previdência criou uma idade mínima para todo mundo e, ao mesmo tempo, cinco regras de transição para quem já estava contribuindo: cada uma com sua conta. Duas pessoas com o mesmo tempo de contribuição podem se aposentar em anos diferentes, e por valores diferentes, só porque uma se encaixa numa regra e a outra em outra.

Quem começou a contribuir depois da reforma tem a regra nova e nenhuma transição: 65 anos para o homem e 62 para a mulher, com tempo mínimo de contribuição.

As transições, em uma frase cada

Pontos: soma idade e tempo de contribuição. A soma exigida sobe um ponto por ano, em 2026 são 93 pontos para a mulher e 103 para o homem, sempre com 30 e 35 anos de contribuição no mínimo.

Idade mínima progressiva: mantém os 30 e 35 anos de contribuição e cobra uma idade que sobe seis meses por ano, em 2026, 59 anos e 6 meses para a mulher e 64 anos e 6 meses para o homem.

Pedágio de 50%: só para quem, em novembro de 2019, estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição. Paga metade do que faltava.

Pedágio de 100%: idade mínima de 57 anos (mulher) e 60 (homem), pagando o dobro do tempo que faltava. É a regra que costuma pagar o melhor valor.

Aposentadoria por idade: 62 anos para a mulher e 65 para o homem, com 15 anos de contribuição, e 20 anos para o homem que entrou no sistema depois da reforma.

O ano em que se pode pedir não é o melhor ano para pedir

A pergunta certa quase nunca é "já dá?". É "em qual regra eu caio, quanto cada uma paga e o que muda se eu esperar". Esperar alguns meses pode significar enquadrar-se numa transição que paga bem mais pelo resto da vida, e ninguém avisa isso no balcão.

Antes disso vem o passo que a maioria pula: conferir o CNIS. Vínculo antigo que sumiu, período com salário zerado, tempo especial não reconhecido e contribuição de autônomo não computada mudam a data e o valor. É prova que se junta antes de pedir, não depois de receber menos do que devia.

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