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BPC para autismo e TDAH: quem tem direito de verdade

· atualizado em · 7 min de leitura

Mãe sentada à mesa mostra o celular ao filho pequeno, atenta a ele

"Meu filho tem laudo. Então ele tem direito ao BPC?" É a pergunta que mais chega, e a resposta honesta começa separando duas coisas que costumam ser confundidas: diagnóstico e direito.

Autismo e TDAH não são a mesma coisa perante a lei

O que a lei diz sobre o autismo

A Lei 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, diz com todas as letras que a pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. Isso vale independentemente do grau de suporte: nível 1, 2 ou 3.

Na prática, ninguém precisa discutir se autismo é ou não é deficiência para pedir o BPC. A discussão, quando existe, é outra: se há impedimento de longo prazo que, junto com as barreiras do dia a dia, atrapalha a participação plena na vida em sociedade.

E o TDAH

Aqui a situação é diferente, e é importante ser direto: não existe lei que classifique o TDAH como deficiência para todos os efeitos legais. Isso não quer dizer que não haja direito. Quer dizer que ele não é automático.

O que decide é a avaliação. Um TDAH grave, que compromete o aprendizado, a rotina e a autonomia e exige acompanhamento contínuo, pode caracterizar o impedimento de longo prazo que a lei exige. Um caso leve e controlado, que não impede a vida escolar e social, dificilmente vai caracterizar.

A mesma lógica vale para dislexia, deficiência intelectual leve e transtornos mentais em geral: o que pesa não é o nome no laudo, é o efeito na vida.

Os três requisitos, sem rodeio

Para qualquer pedido de BPC por deficiência, inclusive autismo:

  1. Impedimento de longo prazo, físico, mental, intelectual ou sensorial, com efeitos por dois anos ou mais;
  2. Renda familiar de até um quarto do salário mínimo por pessoa, com as regras de cálculo que a lei manda aplicar;
  3. Cadastro Único atualizado, no máximo dois anos desde a última atualização.

O primeiro é o que mais se discute em perícia. O segundo é o que mais derruba pedidos. E o terceiro é o que mais causa corte depois, no pente-fino.

Onde a maioria das famílias tropeça

Uma família com pai trabalhando registrado no salário mínimo, mãe, uma criança autista e um irmão já ultrapassa, na conta seca, o limite de um quarto do mínimo por pessoa. Foi negado, então? Não necessariamente.

A lei manda considerar coisas que o cálculo automático ignora. Os gastos com o tratamento que saem do bolso da família, como terapias, medicação, fralda e transporte para consulta, podem ser abatidos.

Há rendimentos que nem entram na conta, como o benefício de um salário mínimo já recebido por outro membro em algumas situações. E nem todo mundo que mora na casa integra o grupo familiar pela definição legal.

Em situações específicas admite-se ainda chegar a meio salário mínimo por pessoa. O detalhe está em como a renda do BPC é calculada.

Famílias de criança autista costumam ter uma despesa fixa e alta com terapia. Essa despesa é justamente o tipo de fato que muda a conta, e que quase nunca aparece no pedido feito às pressas.

Como é a avaliação do INSS?

Não é só a perícia médica. O BPC por deficiência tem avaliação em duas partes: a perícia médica federal e a avaliação social, feita por assistente social, que olha a rotina, a escola, o acesso a serviços e as barreiras enfrentadas.

Para uma criança autista, a avaliação social costuma ser a parte mais importante. É ali que entram a necessidade de acompanhante, a rotina de terapias, a dificuldade na escola e o que a família deixou de fazer para cuidar. E é ali que muita coisa se perde quando ninguém conta essas informações direito.

O que costuma fazer diferença nos documentos:

  • Laudo com CID, data de início e descrição do que a criança precisa no dia a dia;
  • Relatórios de terapias: fonoaudiologia, terapia ocupacional, psicologia, psicopedagogia;
  • Relatório da escola, se houver acompanhante especializado ou adaptação;
  • Comprovantes das despesas com tratamento;
  • Receitas e histórico de medicação contínua.

Laudo bom não é o que tem o nome mais grave. É o que descreve o que a pessoa não consegue fazer sozinha, e por quanto tempo isso vai durar.

Se o INSS negar

Negativa em BPC de criança autista é comum, e quase sempre por um destes dois motivos: renda acima do limite na conta seca, ou perícia que classificou o impedimento como insuficiente.

Os dois se discutem. E na Justiça, com perícia própria e estudo social feito na casa da família, o olhar costuma ser bem diferente do de uma avaliação de poucos minutos.

Vale lembrar do que o BPC não é, para evitar frustração: não é aposentadoria, não paga 13º e não deixa pensão. As demais regras estão em quem tem direito ao BPC.

Perguntas frequentes

Criança com autismo tem direito ao BPC automaticamente?

Não. O autismo é deficiência por lei, o que dispensa discutir esse ponto, mas o benefício ainda depende do critério de renda da família e da avaliação médica e social do INSS.

BPC para autismo nível 1 é possível?

Sim. A lei não distingue níveis de suporte: o que a avaliação examina é o impedimento de longo prazo e as barreiras enfrentadas, não o número do nível.

Quem tem TDAH tem direito ao BPC?

Pode ter, mas não é automático. Diferente do autismo, o TDAH não tem equiparação legal à deficiência. O direito depende de a avaliação reconhecer impedimento de longo prazo, de dois anos ou mais, com efeito real na vida escolar, social e na autonomia.

Qual o valor do BPC para autismo?

Um salário mínimo por mês. É o mesmo valor de qualquer BPC, sem 13º salário.

Recebo Bolsa Família. Posso receber o BPC também?

São programas diferentes, e a concessão do BPC costuma afetar a composição da renda considerada no Bolsa Família. Vale entender o efeito de um sobre o outro antes de decidir.

Meu filho estuda em escola regular. Isso atrapalha o pedido?

Não deveria. Estar na escola é direito e não afasta o impedimento. O que a avaliação social observa é como ele está na escola: com acompanhante, com adaptação, com que dificuldades.

Preciso de laudo particular ou do SUS?

Os dois servem. O que importa é o conteúdo: diagnóstico, CID, tempo de evolução, tratamento em curso e descrição das limitações no dia a dia.

O BPC da criança acaba quando ela fizer 18 anos?

Não acaba automaticamente, mas há revisão. A partir dos 18 a análise passa a considerar também a vida adulta, e o critério de renda volta a ser examinado. É um momento em que muitos benefícios são revistos.

Fontes oficiais

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