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Nova lei do BPC: o que mudou de verdade e o que ainda é só boato

· 17 min de leitura

Senhor de cabelo grisalho e barba olha pela janela de casa, em Porto Belo, Santa Catarina

Chegou um vídeo no grupo da família dizendo que "a nova lei do BPC foi aprovada" e que todo mundo vai ter de refazer o cadastro, senão perde o benefício. Quem recebe o BPC lê isso e não dorme direito. O que é verdade ali, e o que é só susto?

A história de seu Raimundo, que leu "nova lei" no celular

Seu Raimundo tem 72 anos, mora sozinho numa casa de dois cômodos e recebe o BPC desde 2022. Em março de 2026, um sobrinho mandou no grupo da família um vídeo com o título "nova lei do BPC 2026 aprovada: veja quem vai perder". Ele assistiu três vezes e ligou para a sobrinha, com medo.

Na mesma semana, ao sacar o benefício, o caixa eletrônico mostrou um aviso pedindo que ele atualizasse o Cadastro Único, o registro do governo que diz quem mora na casa e quanto a família ganha. O cadastro dele tinha sido feito em 2023 e nunca mais fora tocado.

O vídeo misturava três coisas: uma lei de verdade, de dezembro de 2024, que criou a biometria obrigatória e o prazo de dois anos para o cadastro; um projeto que ainda está no Senado; e um boato sobre a renda ter subido para meio salário mínimo.

O caso dele junta o que este texto explica: o que a lei nova exige de quem já recebe, como o prazo do cadastro corre, por que quem mora sozinho tem uma regra a mais, o que não mudou e o que ainda não é lei.

O que mudou de verdade no BPC desde 2025?

A lei de que todo mundo fala é a Lei 15.077, de 27 de dezembro de 2024. Ela não é só do BPC: trata de vários benefícios, mas foi no BPC que ela mais mexeu.

Em 2025 vieram os textos que a colocaram para funcionar: o Decreto 12.534, de junho, o Decreto 12.561, de julho, e a Portaria Conjunta 76, de novembro.

Em resumo, a lei trouxe quatro exigências. Documento com biometria para conceder e para manter o benefício. Cadastro Único atualizado há no máximo 24 meses. Inscrição e atualização feitas na própria casa quando a família é de uma pessoa só. E uma conta de renda sem descontos que a lei não preveja.

Outra lei, a 15.157, de julho de 2025, mudou em sentido contrário: quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável deixou de passar pela reavaliação periódica da deficiência, a não ser que haja suspeita fundamentada de fraude ou erro.

Nada disso mudou quem tem direito. Os requisitos de base continuam os de sempre: 65 anos ou mais, ou deficiência com impedimento de longo prazo, e renda da família de até um quarto do salário mínimo por pessoa. Quem ainda não sabe se se encaixa começa por quem tem direito ao BPC/LOAS.

A biometria virou porta de entrada

A lei diz que, para conceder, manter ou renovar um benefício da seguridade social, é preciso ter um documento com biometria feita pelo poder público. Biometria é a digital ou a foto do rosto guardada num cadastro oficial.

O Decreto 12.561 escolheu a base principal: a Carteira de Identidade Nacional, a CIN, o modelo novo de identidade.

Por enquanto valem também, de forma transitória, a biometria do título de eleitor, a da carteira de motorista e a da Polícia Federal. A portaria que fixou o calendário diz que essas bases servem até 31 de dezembro de 2027. Depois disso, só a biometria da CIN.

A exigência passou a valer para os pedidos feitos ao INSS a partir de 21 de novembro de 2025. Para quem já recebia, a cobrança segue os prazos de manutenção do próprio INSS.

Na prática, quando o INSS não encontra a biometria, ele manda um aviso, e o decreto do BPC dá 90 dias para a pessoa registrar.

Quem não consegue registrar a própria biometria, por exemplo uma pessoa com deficiência grave, não perde o direito. Nesse caso a lei exige a biometria do responsável legal, que é o tutor ou curador nomeado pela Justiça.

Quem não consegue fazer a biometria perde o BPC?

Não. A própria lei manda dispensar a exigência enquanto o poder público não der condições de fazer o cadastro, e a Portaria Conjunta 76 listou quem está dispensado. Quem tem mais de 80 anos comprova a identidade por consulta aos cadastros oficiais ou com documento de identidade com foto.

Quem não consegue se deslocar por causa da saúde ou da deficiência apresenta atestado médico, de médico público ou particular, dizendo com todas as letras que o deslocamento é impossível. Vale também para quem mora nos municípios listados como de difícil acesso, que são os atendidos pelo PrevBarco e os muito remotos segundo o IBGE.

A lista inclui ainda migrantes, refugiados e brasileiros que moram no exterior, cada um com um documento próprio. Seu Raimundo não precisou de nada disso: a biometria dele já estava no título de eleitor, feita em 2019, e o INSS a encontrou sozinho.

O ponto que costuma confundir é outro. Atualizar o Cadastro Único na prefeitura não cumpre a exigência da biometria, e fazer a biometria não atualiza o cadastro. São duas portas diferentes, com avisos e prazos diferentes.

O Cadastro Único tem prazo de validade

Desde a Lei 15.077, o Cadastro Único precisa ter sido atualizado há no máximo 24 meses para o BPC ser concedido ou mantido. O relógio anda mesmo que nada tenha mudado na casa. Foi isso que pegou seu Raimundo: o cadastro de 2023 venceu em 2025, e ninguém da família sabia.

O caminho depois do vencimento está escrito na lei. O INSS avisa pelo banco e pelos canais dele. Se a pessoa não confirma que leu, o dinheiro é bloqueado em 30 dias, isto é, fica na conta, mas não pode ser sacado, até que ela procure o INSS.

Confirmado o aviso, começa o prazo para atualizar: 45 dias nas cidades pequenas e 90 dias nas cidades com mais de 50 mil habitantes. Sem atualização, o benefício é suspenso, e a pessoa ainda pode regularizar durante a suspensão sem perder o pagamento daquele período.

O informe oficial do Cadastro Único de junho de 2026 resume os degraus: bloqueio, suspensão e encerramento, cada um com 30 dias. Regularizado o cadastro durante a suspensão, o valor dos meses parados é pago por inteiro.

Se o benefício foi encerrado, cabe recurso em 30 dias. O passo a passo está em Cadastro Único desatualizado cortou o BPC.

Quem mora sozinho precisa receber visita em casa?

Esta é a regra nova que mais gera confusão. A Lei 15.077 disse que, para a família de uma pessoa só, a inscrição e a atualização do Cadastro Único têm de ser feitas na casa da pessoa, e não no balcão da prefeitura.

Uma portaria do MDS marcou o início para 1º de janeiro de 2026.

Em julho de 2026, porém, um acordo judicial entre o MDS, o INSS e a Defensoria Pública da União mudou o ritmo. Até julho de 2027, a falta da entrevista em casa não pode impedir a inscrição, a atualização, a concessão nem a manutenção do BPC de quem mora sozinho.

Nesse período, o atendimento pode ser feito no posto do Cadastro Único.

A visita continua obrigatória em duas situações: para quem está em averiguação cadastral, isto é, quando o cruzamento de dados do governo apontou algum indício de irregularidade, e para quem está em apuração de irregularidade.

Há também quem esteja dispensado da visita mesmo depois de 2027, segundo a instrução normativa do MDS: morador de área de violência ou de difícil acesso, município em calamidade, pessoa em situação de rua, família indígena ou quilombola e morador de instituição coletiva, como abrigo ou casa de repouso.

Seu Raimundo foi ao CRAS do bairro em abril de 2026, levou os documentos, atualizou o cadastro no balcão e informou que mora sozinho. O benefício, que estava bloqueado, voltou a ser pago, e ele recebeu o mês parado.

A conta da renda ficou mais fechada

A lei de 2024 escreveu na LOAS que a renda da família é a soma do que todos recebem por mês, sem descontos que a lei não preveja. O Decreto 12.534 repetiu a regra e encurtou a lista do que fica de fora da soma.

Continuam de fora o BPC já pago a outro idoso ou pessoa com deficiência da casa, o benefício do INSS de até um salário mínimo pago a essas mesmas pessoas, a bolsa de estágio, o salário de aprendiz e a indenização por rompimento de barragem.

O gasto contínuo com saúde que o SUS não cobre pode ser abatido, por um valor médio ou pelo gasto comprovado.

Saíram da lista as rendas eventuais ou sazonais, o que pesa para quem vive de diária e de safra. Em compensação, a portaria conjunta de outubro de 2025 só manda separar para revisão o benefício de quem passou do limite no último mês e também na média de 12 meses.

A conta inteira está em como a renda do BPC é calculada.

Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621,00, e o BPC paga esse valor. Um quarto dele dá R$ 405,25 por pessoa da família. É esse o limite que a análise do INSS usa.

O BPC ainda é revisado a cada dois anos?

Sim. A LOAS manda rever o benefício a cada dois anos para verificar se as condições que o justificaram continuam.

O decreto de 2025 diz que essa revisão é feita por cruzamento de dados: o INSS compara o cadastro da pessoa e da família com outras bases do governo, e só chama quem aparece com divergência.

O que mudou foi a reavaliação da deficiência. Quem recebe o BPC por deficiência passava por nova perícia de tempos em tempos. Desde a Lei 15.157, de julho de 2025, quem tem impedimento permanente, irreversível ou irrecuperável está dispensado dessa reavaliação, salvo suspeita fundamentada de fraude ou erro.

A mesma lei determinou que a perícia de quem vive com aids tenha a participação de um médico infectologista. E uma lei vizinha, a 15.156, dispensou da revisão da deficiência o benefício concedido por síndrome congênita do vírus Zika, quando o impedimento for permanente.

Quem é chamado para reavaliação recebe aviso com prazo para agendar. Perder esse prazo é um dos caminhos que levam ao corte, e eles estão em pente-fino cortou seu BPC.

O que continua igual, apesar do que dizem

Os vídeos que anunciam "mudança total" costumam errar nestes três pontos.

A idade

Continua em 65 anos para o idoso, homem ou mulher. Não há idade mínima para a pessoa com deficiência. Nenhuma lei de 2024, 2025 ou 2026 mexeu nisso.

O limite de renda

Continua em um quarto do salário mínimo por pessoa. A LOAS permite que o regulamento amplie esse limite até meio salário mínimo, mas o decreto em vigor mantém o quarto. Quem diz que "subiu para meio salário" está falando de uma possibilidade que a lei abre, e não de uma regra que vale.

O valor e os pagamentos

O BPC continua pagando um salário mínimo por mês, em doze parcelas. Não paga 13º e não deixa pensão por morte, como sempre. Pode ser recebido junto com o Bolsa Família, e mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC, o que já estava na lei desde 2020.

O que é só projeto, e ainda não vale?

O Projeto de Lei 1.812/2026 está no Senado desde abril de 2026 e, na data deste texto, aguarda despacho, sem ter sido votado.

Ele propõe não somar na renda o salário de um emprego novo até o limite de um salário mínimo, manter o BPC por até 12 meses de transição quando a renda sobe por trabalho formal e usar a média de 12 meses na conta.

Enquanto não for aprovado nas duas Casas e sancionado, nada disso vale. Projeto de lei não muda a análise do INSS, e um vídeo dizendo que "foi aprovado" não o transforma em lei. O jeito de conferir é olhar a página do projeto no site do Senado, que mostra a situação atual.

Também circula a ideia de que uma "nova lei de 2026" criou o BPC para autistas ou mudou a regra para eles. A lei que trata a pessoa com transtorno do espectro autista como pessoa com deficiência é de 2012, e o pedido continua passando pela avaliação e pela renda.

O assunto está em BPC para autismo e TDAH.

Os erros que fazem perder o benefício na transição

Os cortes desta fase raramente vêm de uma regra nova que a pessoa não cumpria. Vêm de aviso não lido e prazo perdido. São estes os pontos de atenção de quem recebe ou está pedindo o BPC:

  • Confirmar a leitura do aviso do INSS assim que ele aparecer no banco ou no aplicativo Meu INSS, porque é a confirmação que abre o prazo de 45 ou 90 dias e evita o bloqueio;
  • Anotar a data da última atualização do Cadastro Único e voltar ao CRAS antes de fechar dois anos, mesmo sem nada ter mudado na casa;
  • Conferir se a biometria existe em algum documento oficial, e, se não existir, fazer a CIN, porque a prefeitura não resolve isso;
  • Avisar o Cadastro Único quando alguém entra ou sai da casa, inclusive quando a pessoa passa a morar sozinha;
  • Quem é tutor ou curador precisa estar com o termo da Justiça em mãos, porque o cadastro e a biometria passam a ser exigidos dele;
  • Quem estava no antigo formulário de impossibilidade de cadastro, usado para pessoas sem representante, precisa se inscrever no Cadastro Único até 31 de dezembro de 2026, sob pena de negativa ou encerramento.

O que fazer se o BPC foi bloqueado ou negado por uma dessas regras?

  1. Descubra o motivo exato no Meu INSS ou pelo 135: cadastro vencido, biometria ausente, renda acima do limite e falta de entrevista em casa são problemas diferentes, com soluções diferentes;
  2. Resolva a porta certa: cadastro e entrevista se resolvem no CRAS ou no posto do Cadastro Único; biometria, no órgão que emite a CIN ou no cartório eleitoral; renda, com a cópia do processo e a prova do que foi somado de forma errada;
  3. Guarde o comprovante de cada atualização, com data, porque é ele que prova que o prazo foi cumprido e que o pagamento dos meses parados é devido;
  4. Se o benefício já foi encerrado, ou o pedido foi negado, há 30 dias para recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social, contados de quando a decisão chegou. A escolha entre o recurso e a Justiça está em o INSS negou: recorrer ou entrar na Justiça?

Uma negativa, que o INSS chama de indeferimento, por renda ou por deficiência não se resolve com atualização de cadastro. Ela exige olhar a conta que o INSS fez e a avaliação que ele registrou, porque é ali que costuma estar o erro.

A lei nova não tirou o direito de ninguém. Ela encheu o caminho de prazos, e é o prazo perdido, não a regra, que tem cortado o benefício.

Perguntas frequentes

A nova lei do BPC 2026 foi aprovada?

Não existe uma lei nova de 2026. As mudanças que valem vêm da Lei 15.077, de dezembro de 2024, regulamentada em 2025, e da Lei 15.157, de julho de 2025. O projeto que muda a conta da renda está no Senado e ainda não foi votado.

O que muda no BPC em 2026?

Em 2026 passaram a valer, na prática, a biometria obrigatória para os pedidos, o cadastro em casa para quem mora sozinho (suspenso por acordo judicial até julho de 2027) e o reajuste do salário mínimo para R$ 1.621,00, que é o valor do BPC.

Qual é o valor do BPC em 2026?

Um salário mínimo, R$ 1.621,00 por mês, em doze parcelas. O BPC não paga 13º salário.

A biometria é obrigatória para quem já recebe o BPC?

Sim, para manter o benefício, mas com prazo e com exceções. Quando o INSS não encontra a biometria, ele avisa e dá 90 dias. Maiores de 80 anos e quem não pode se deslocar por saúde ou deficiência estão dispensados.

A renda do BPC subiu para meio salário mínimo?

Não. O limite continua em um quarto do salário mínimo por pessoa da família. A lei permite que um decreto amplie até meio salário, mas o decreto em vigor mantém o quarto.

Pode ter dois BPC na mesma família?

Pode, e isso não é novidade de 2026: está na lei desde 2020. O BPC já pago a um idoso ou pessoa com deficiência da casa não entra na conta da renda quando outro membro pede o dele.

Quem recebe BPC pode fazer empréstimo consignado?

A lei do consignado inclui quem recebe o BPC entre os que podem autorizar desconto no benefício. O que fazer quando aparece um desconto que você não autorizou está em desconto ou empréstimo não autorizado no INSS.

O BPC é vitalício?

Não existe BPC vitalício. Ele é mantido enquanto as condições continuarem, e é revisado a cada dois anos por cruzamento de dados. O que mudou é que a pessoa com impedimento permanente não passa mais por nova perícia, salvo suspeita de fraude ou erro.

Quem mora sozinho vai perder o BPC se não receber a visita?

Não, pelo menos até julho de 2027. Por acordo judicial homologado em julho de 2026, a falta da entrevista em casa não pode impedir a concessão nem a manutenção do BPC de quem mora sozinho, e o atendimento pode ser feito no posto do Cadastro Único.

Fontes oficiais

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