Meu médico diz que não posso trabalhar. O perito disse que posso
Você levou os exames, o laudo do seu médico e a caixa dos remédios. A perícia durou quinze minutos e você saiu com a impressão de que quase nada foi examinado. Dias depois chega a resposta: apto para o trabalho.
Por que o perito e o seu médico chegam a resultados diferentes?
Na maioria dos casos não é que um dos dois esteja errado. É que eles foram chamados para responder coisas diferentes, e ninguém avisou você disso.
O seu médico acompanha o tratamento. Ele escreve o que você tem, desde quando tem, o que já foi tentado e o que ainda dói. O papel dele é cuidar, e o texto dele foi escrito para isso.
O perito do INSS não trata ninguém. Ele responde uma pergunta só, e é uma pergunta de trabalho: essa limitação impede esta pessoa de exercer a atividade que ela exerce?
Duas pessoas com a mesma hérnia de disco podem receber respostas opostas. Uma passa o dia sentada numa recepção. A outra carrega sacos de cimento. A doença é a mesma; o que muda é o que cada uma precisa fazer para receber no fim do mês.
É por isso que chegar com laudo de três médicos, todos dizendo o nome da doença, muitas vezes não muda nada. Falta a outra metade da frase.
O que o perito do INSS foi encarregado de responder
A lei que rege os benefícios do INSS não paga por doença. Ela paga pela incapacidade para o trabalho, que é coisa diferente.
No benefício temporário, o que se avalia é se você está incapaz para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual, por um tempo. Na aposentadoria por incapacidade permanente a pergunta é mais dura: se não dá mais para exercer nenhuma atividade que garanta o seu sustento.
O INSS não paga pelo diagnóstico. Paga pela distância entre o que a doença deixou e o que o seu trabalho exige.
Daí nasce um detalhe que quase ninguém confere: o perito precisa saber qual é a sua atividade de verdade. Se ficou anotado "serviços gerais" e você levanta peso o dia inteiro, metade da história ficou de fora da conta.
Vale conferir, no resultado, qual profissão foi registrada e o que foi escrito sobre ela. Esse é um dos pontos que mais aparecem quando o caso é discutido depois.
O seu laudo foi escrito para a perícia ou para o patrão?
Quase sempre para o patrão. O atestado de quinze dias, a receita e o pedido de exame servem ao dia a dia do tratamento, e não à pergunta que o perito precisa responder.
Um laudo pensado para a perícia fala de função, não só de nome de doença. Ele descreve o que aquela pessoa deixou de conseguir fazer, e é isso que dá para comparar com o trabalho dela.
Na prática, o que costuma pesar num laudo é isto:
- o diagnóstico e desde quando ele existe, com a data em que a doença apareceu;
- o que a pessoa deixou de conseguir fazer, em movimentos concretos: pegar peso, subir escada, ficar em pé por muito tempo, fechar a mão com força, manter a atenção numa tarefa;
- o tratamento já feito, os remédios em uso e como o corpo respondeu a eles;
- se existe previsão de melhora e em quanto tempo, ou se a limitação veio para ficar;
- os exames que sustentam o que está escrito, com as datas.
Não existe fórmula mágica, e nenhum texto obriga o perito a concordar. Mas um laudo que descreve função dá ao caso algo que um laudo com o nome da doença e um código não dá.
Os 30 dias que começam a correr com o resultado
Resultado de perícia não é decisão definitiva. Contra a negativa cabe o recurso ordinário, e o prazo é de 30 dias contados de quando você tomou conhecimento do resultado.
Uma coisa costuma surpreender: esse recurso não é julgado pelo INSS. Ele vai para uma Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social, que é um órgão independente e não subordinado ao INSS. Quem olha o seu caso na segunda vez é gente de fora.
No pedido é preciso escrever as razões, ou seja, dizer com clareza por que você discorda. E dá para juntar documento novo, inclusive laudo e exame que não existiam no dia da perícia.
Se a Junta mantiver a negativa, ainda existe uma etapa seguinte, nas Câmaras de Julgamento. E recorrer não é obrigatório: dá para ir direto à Justiça. A escolha entre os dois caminhos está no artigo sobre recorrer ou entrar na Justiça.
E se o apto veio no meio de um benefício que eu já recebia?
Aí o assunto é outro, e o prazo também. Quem já estava recebendo e foi considerado recuperado costuma estar diante de um encerramento com data marcada, e a reação tem janela própria.
Esse caso está detalhado no artigo sobre a alta programada, inclusive o que acontece quando a data passa sem que nada seja pedido.
Vale dizer o óbvio, porque ele é esquecido: siga o tratamento. Quem para de ir ao médico fica sem nada para mostrar mais adiante, justamente quando o caso volta a ser examinado.
Na Justiça, quem examina é outro médico
Essa é a parte que costuma trazer alívio. Quando o caso vai para a Justiça, o juiz nomeia um médico que não é do INSS, e o exame é feito de novo, do zero.
O laudo do perito do INSS não desaparece: ele entra no processo como um documento entre outros. Mas deixa de ser a palavra final, porque não é mais ele que decide sozinho.
O juiz também não fica preso ao laudo do médico que ele mesmo nomeou. Ele pode seguir a conclusão ou não, e a lei exige que diga na sentença os motivos da escolha.
O que costuma fazer diferença nessa etapa é a mesma coisa de sempre, e não uma tese complicada: laudo que descreve função, e prova do que é o seu trabalho na vida real. O registro na carteira, a descrição da função e quem trabalha ao seu lado contam essa parte.
A data em que o benefício passa a valer, se ele for concedido, é discutida dentro do processo. Por isso a data do pedido e a data em que a doença apareceu não são detalhe: elas entram na conta.
Para entender melhor o que acontece dentro daqueles quinze minutos, e o que costuma derrubar pedido legítimo, vale o artigo sobre a perícia do INSS.
Perguntas frequentes
O que fazer quando a perícia é negada?
Primeiro, leia o resultado e veja o motivo escrito nele e a profissão que ficou registrada. Depois escolha entre o recurso, que tem prazo de 30 dias, e a Justiça. Reunir um laudo que descreva o que você deixou de conseguir fazer ajuda nos dois caminhos.
Como recorrer da perícia negada do INSS?
O recurso ordinário é pedido pelo Meu INSS, no serviço de recurso, e vai para uma Junta de Recursos do Conselho de Recursos da Previdência Social. É obrigatório escrever as razões da discordância, e dá para anexar documentos e laudos novos.
Qual é o prazo para recorrer da perícia?
São 30 dias, contados de quando você tomou conhecimento do resultado. O mesmo prazo vale para a etapa seguinte, se a Junta mantiver a negativa.
O perito do INSS pode contestar o atestado do meu médico?
Ele não precisa contestar o que o seu médico escreveu sobre a doença. O perito decide outra coisa: se aquela limitação impede o seu trabalho. É comum que os dois concordem no diagnóstico e discordem justamente nessa segunda parte.
Levar mais laudos resolve?
Nem sempre. Cinco laudos repetindo o nome da doença dizem a mesma coisa cinco vezes. Um único laudo que descreve movimentos, força, tempo em pé e resposta ao tratamento acrescenta o que faltava.
Posso fazer um pedido novo em vez de recorrer?
Pode, e às vezes é o melhor caminho, sobretudo quando a doença piorou ou apareceu documento novo. Mas um pedido novo com os mesmos papéis do anterior tende a receber a mesma resposta, e o prazo do recurso pode acabar nesse meio tempo.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: não substitui a análise do seu caso concreto. Quem escreve aqui.