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Perícia do INSS: o que decide o resultado da consulta

· atualizado em · 13 min de leitura

Médico examinando o joelho de um paciente sentado na maca do consultório

A carta com a data da perícia chegou, e junto com ela o nervoso. Numa consulta curta, um médico que você nunca viu vai decidir se o dinheiro que sustenta a casa continua vindo. Dá para chegar nesse dia sabendo o que ele precisa ouvir.

A perícia de Marlene, do começo ao fim

Marlene tem 54 anos e é faxineira diarista há vinte, pagando o INSS por conta própria. Há oito meses, uma hérnia de disco passou a travar as pernas dela no meio do serviço. Ela parou, pediu o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, e recebeu a data da perícia.

Foi levando um papel só: o laudo do ortopedista, de duas linhas, com o nome da doença e o código dela na Classificação Internacional de Doenças, o CID. A ressonância ficou em casa, porque na cabeça dela o laudo já dizia tudo.

Na sala, o perito perguntou como ela estava. Marlene, por vergonha, respondeu que ia levando, que tinha dia bom e dia ruim. Não contou que não consegue mais torcer um pano de chão, nem que desce a escada do ônibus de lado, segurando no corrimão.

A resposta apareceu no Meu INSS: negativa, que o INSS chama de indeferimento, com o motivo "não constatada incapacidade". A hérnia era real e o laudo era verdadeiro. Mesmo assim, nada no papel nem na fala dela ligava a doença ao trabalho de faxina.

O que faltou para Marlene tem nome: a prova de que a doença impede o trabalho que ela faz. É isso que o resto deste texto explica, junto com o que levar, o que dizer e o que fazer quando a resposta é não.

O que o perito do INSS avalia de verdade?

A lei não paga benefício por doença. Paga por incapacidade: o auxílio é devido a quem fica sem condições de exercer o seu trabalho ou a sua atividade de todo dia por mais de 15 dias seguidos. O diagnóstico é o ponto de partida, e não a resposta.

Por isso duas pessoas com a mesma hérnia de disco podem sair da perícia com resultados opostos. Uma trabalha sentada num escritório; a outra carrega peso o dia inteiro. O perito olha o encontro entre a limitação do corpo e o que aquele trabalho exige.

Um laudo que diz só "portador de CID M51.1" não responde a essa pergunta. Já "não consegue ficar em pé por mais de 20 minutos nem erguer mais de 5 kg, o que é incompatível com o trabalho de faxineira" responde exatamente o que o perito precisa decidir.

Há ainda um detalhe da lei. Quem começa a pagar o INSS já doente não recebe por aquela doença, a não ser que ela piore depois. Por isso o perito fixa quando a doença começou e quando passou a impedir o trabalho, e o histórico de exames mostra as duas datas.

Como a perícia funciona hoje

A perícia é feita por um perito médico federal, um médico do governo que não trata de você e não vai receitar nada. O trabalho dele é outro: responder se existe incapacidade, desde quando e por quanto tempo ela deve durar.

Ela pode acontecer de três jeitos. O primeiro é presencial, numa agência do INSS, no dia e na hora marcados. O segundo é por telemedicina, ou seja, por vídeo, que a lei permite nas situações que o governo definir em regulamento.

O terceiro é só pelos papéis. Pelo Meu INSS, a pessoa anexa o atestado e os exames, e um perito analisa tudo sem encontrar com ela. O INSS chama essa ferramenta de Atestmed, e ela serve para o auxílio por incapacidade temporária.

Esse caminho tem prazo curto. A lei fixa 30 dias como teto e permite exceção por tempo determinado; a página do INSS, atualizada em agosto de 2026, informa até 90 dias. Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por vídeo.

Quem está internado ou acamado também tem caminho. Um representante leva à agência, na data marcada, a prova da internação ou da condição de acamado, e a perícia pode passar para o hospital ou para a casa da pessoa. A lei garante esse atendimento a quem teria esforço fora do normal para se deslocar.

O que falar na perícia do INSS?

A verdade, com foco no que mudou na sua rotina. "Dói muito" diz pouco ao perito. "Não consigo subir escada", "não durmo mais que três horas por noite", "larguei o serviço porque não conseguia segurar a ferramenta" dizem o que ele precisa ouvir.

Dois erros derrubam pedido legítimo, em sentidos opostos. O primeiro é diminuir: responder "vou levando" por educação ou orgulho, como fez Marlene. O segundo é exagerar: uma queixa que não bate com o exame nem com o jeito como a pessoa se move tira o crédito até da parte verdadeira.

A perícia não é conversa social. É o momento de contar como é o seu pior dia, com honestidade.

Conte todas as condições, e não só a principal. Depressão junto com dor crônica, diabetes, pressão alta que não fica controlada: o conjunto pode pesar mais que cada problema sozinho, porque é o corpo inteiro que vai para o trabalho.

Fale também do seu serviço com detalhe. O perito não sabe como é o dia de uma faxineira, de um pedreiro ou de uma cortadora de cana. Diga quanto peso carrega, quanto tempo passa em pé, se sobe escada. É com isso que ele compara a sua limitação.

O laudo que o perito consegue usar

O papel mais importante é o relatório do médico que acompanha você. No pedido feito só pelos papéis, o INSS exige que o atestado traga a identificação do paciente, o CID ou a descrição da doença, a data, o tempo estimado de afastamento e a assinatura com a identificação do médico.

Esse é o mínimo. O que faz diferença vem além dele: o que a pessoa não consegue mais fazer, desde quando, e quais tratamentos já foram tentados. Vale pedir ao seu médico que escreva pensando no trabalho que você faz, e não só na doença.

Leve também o histórico, e não só o papel mais novo. Exame antigo, receita antiga e registro de fisioterapia mostram que a limitação é persistente, e não uma queixa de uma semana. Organize tudo por data, do mais antigo ao mais recente.

Doença mental segue a mesma lógica. Relatório do psiquiatra, histórico de remédios e registros do CAPS, o Centro de Atenção Psicossocial da rede pública, mostram o acompanhamento ao longo do tempo, que é o que a perícia precisa enxergar.

E se eu não puder ir no dia marcado?

Dá para remarcar uma única vez, pelo Meu INSS ou pela Central 135, em até 7 dias depois da data que estava agendada.

Quem falta sem remarcar, ou cancela o pedido, fica 30 dias sem poder pedir o benefício de novo, segundo o INSS. Para quem está sem salário, é um mês inteiro de espera. Se o dia marcado for impossível, remarcar dentro do prazo evita esse mês parado.

A carta de negativa traz o motivo em uma linha

É essa linha que define o que fazer depois. "Não constatada incapacidade" quer dizer que o perito não viu impedimento para o trabalho. É o caso de Marlene, e ele se discute com prova médica.

"Perda da qualidade de segurado" é outra história. Qualidade de segurado é estar protegido pelo INSS naquele momento, e ela cai quando as contribuições param por tempo demais. Aqui a discussão é sobre contribuições e datas, e não sobre a doença.

"Falta de carência" é a terceira. Carência é o número mínimo de contribuições, que para esse benefício é, em regra, de 12 meses. Acidente de qualquer tipo, doença do trabalho e uma lista de doenças graves, como câncer, cardiopatia grave e Parkinson, dispensam essa exigência.

Depois de aprovado, o benefício acaba sozinho?

Acaba, na data que o perito marcou. Essa data de fim, conhecida como alta programada, vem escrita na concessão, e o pagamento para nela sem nova perícia.

Se você não melhorou, o pedido de prorrogação é feito nos 15 dias que vêm antes dessa data, e não depois dela. O caminho completo está em o que fazer na alta programada.

Perdida essa janela, o benefício é cortado. Restam o recurso, em até 30 dias, ou um pedido novo, com nova espera. Por isso vale anotar a data de fim no celular no mesmo dia em que a concessão sai.

A convocação para nova perícia está prevista em lei

Quem recebe auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente pode ser chamado para ser examinado de novo, mesmo que o benefício tenha vindo de decisão da Justiça. Não comparecer leva à suspensão do pagamento.

Existem dispensas. O aposentado por incapacidade permanente que não voltou a trabalhar deixa de ser chamado aos 60 anos, ou aos 55 se já recebe há 15 anos, contando o auxílio que veio antes. Pessoas com aids, Alzheimer, Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica também estão dispensadas.

Desde 2025, a lei acrescentou mais uma: o aposentado cuja perícia já registrou incapacidade permanente e sem volta fica livre da reavaliação, salvo quando houver suspeita fundamentada de fraude ou erro.

Quem for chamado deve levar a documentação atualizada, pensando na mesma pergunta da primeira perícia: o que você ainda não consegue fazer hoje.

O que levar no dia da perícia

  • documento de identidade com foto e o CPF;
  • exames originais, e não só o resultado escrito: ressonância, raio-X, tomografia, exames de sangue;
  • relatório médico recente, dizendo o que você deixou de conseguir fazer;
  • atestado com CID ou descrição da doença, data, tempo de afastamento e assinatura do médico;
  • receitas de uso contínuo e a lista dos remédios que toma hoje;
  • comprovantes de internação, cirurgia e sessões de fisioterapia;
  • relatório do CAPS ou do psiquiatra, quando houver doença mental;
  • carteira de trabalho ou outro papel que mostre qual é o seu serviço.

O que fazer quando a perícia nega?

  1. Leia o motivo na carta. Incapacidade, qualidade de segurado e carência pedem provas diferentes, e recorrer olhando para o motivo errado não resolve;
  2. Conte os 30 dias do recurso. O recurso ao próprio INSS é feito pelo Meu INSS, em até 30 dias contados do dia em que você soube da decisão;
  3. Junte o que faltou. Relatório que descreva a limitação no trabalho, exame novo, histórico que ficou em casa;
  4. Conheça o caminho da Justiça. Lá, quem examina é um perito nomeado pelo juiz, sem ligação com o INSS, e as duas partes podem mandar perguntas por escrito para ele responder.

Um pedido novo com os mesmos papéis coloca diante da perícia a mesma prova que já foi recusada. O que muda o quadro é o que se acrescenta: a descrição da limitação que faltou, o exame que ficou em casa, o tratamento feito desde então.

Se o resultado veio como "apto", o que isso quer dizer e o que fazer está em quando o perito diz que você está apto. A escolha entre recorrer ao INSS e ir direto para a Justiça é o assunto de recurso ou ação na Justiça.

Perguntas frequentes

Perícia do INSS pode ser remarcada?

Pode, uma única vez, pelo Meu INSS ou pela Central 135, em até 7 dias depois da data agendada. Quem falta sem remarcar fica 30 dias sem poder fazer um novo pedido.

Faltei na perícia do INSS. E agora?

Se ainda estiver dentro dos 7 dias depois da data, peça a remarcação. Passado esse prazo, um novo pedido só pode ser feito depois de 30 dias. Para quem já recebia e faltou a uma convocação, a falta leva à suspensão do pagamento.

Perícia do INSS pode ser feita online?

Em parte. O auxílio por incapacidade temporária pode ser analisado só pelos documentos enviados pelo Meu INSS, no Atestmed, e a lei permite perícia por vídeo nas situações definidas pelo governo. Afastamento mais longo passa por perícia presencial ou por vídeo.

Perícia do INSS pode ser feita em casa?

Pode, para quem está internado ou acamado. Um representante vai à agência na data marcada com a prova da internação ou da condição de acamado, e a perícia médica analisa se muda o exame para o hospital ou para a casa da pessoa.

O que não falar na perícia do INSS?

Não diminua o que sente por educação e não aumente o que não sente. A primeira atitude esconde a limitação; a segunda tira o crédito do resto. Fale do que deixou de conseguir fazer, com exemplos da sua rotina e do seu serviço.

Quando sai o resultado da perícia do INSS?

A decisão aparece no Meu INSS, na área do pedido, com o motivo escrito. É por ali que se acompanha o resultado e, se for o caso, que se faz o recurso dentro dos 30 dias.

Depressão e ansiedade contam na perícia do INSS?

Contam, porque a pergunta é a mesma: se a doença impede o trabalho. Relatório do psiquiatra, histórico de remédios e registros do CAPS mostram o acompanhamento. Transtorno mental grave com alienação mental está na lista que dispensa carência.

Perícia do INSS negada: o que fazer?

Leia o motivo na carta e conte os 30 dias do recurso, que começam no dia em que você soube da decisão. Com prova nova, também é possível fazer um pedido novo, e existe o caminho da Justiça, com perito nomeado pelo juiz.

Recebo há anos e fui chamado de novo. É normal?

É previsto em lei: quem recebe benefício por incapacidade pode ser convocado para nova perícia. Não faltar é o mais importante, porque a ausência leva à suspensão do pagamento, e vale chegar com exames e relatórios atualizados.

Fontes oficiais

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