O INSS marcou o fim do meu benefício e eu não melhorei
Você abriu a carta da concessão e viu duas datas: a de começar a receber e a de parar de receber. A segunda foi marcada no mesmo dia da primeira, por um perito que não vai examinar você de novo. E ela está chegando com a dor do mesmo jeito.
O que é a alta programada do INSS?
É a data de encerramento que o perito escreve no dia em que o benefício é concedido, olhando os seus documentos e estimando quanto tempo você levaria para se recuperar daquilo. A lei manda fazer assim:
Sempre que possível, ao conceder o benefício o INSS deve fixar o prazo estimado para a duração dele.
Repare na palavra estimado. Ninguém sabe, no primeiro dia, como o seu corpo vai responder ao tratamento. A data é um palpite técnico feito com a informação daquele momento, e é por isso que existe um caminho para corrigi-la depois.
Quando o INSS não escreve data nenhuma, a lei coloca uma no lugar: o benefício acaba sozinho em 120 dias, contados da concessão. Vale conferir isso na carta, porque muita gente supõe que não tem data quando na verdade tem.
A janela de 15 dias é o coração do assunto
O pedido de prorrogação é feito nos últimos 15 dias do benefício, pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135. Não é a partir do fim: é nos 15 dias que vêm antes dele.
Essa é a diferença entre continuar recebendo e recomeçar do zero. Pedido dentro da janela, o pagamento segue até a nova perícia, mesmo que ela seja marcada para depois da data que estava na carta.
Fora da janela, não existe pedido de prorrogação a fazer. O benefício foi cortado e o que resta é outro caminho, mais demorado, com nova espera e nova análise.
Por isso a primeira coisa a fazer, hoje, é olhar a data no Meu INSS e contar quinze dias para trás. É essa a data que vale a pena marcar no celular ou anotar na geladeira.
O que pode sair de um pedido de prorrogação?
Muita gente pensa que só existem duas respostas, sim ou não. São três os resultados possíveis, e o segundo e o terceiro pegam as pessoas de surpresa.
O benefício continua
O perito concorda que você ainda não tem condições de voltar e marca um novo prazo. Volta tudo ao mesmo ponto: um novo benefício com uma nova data no fim, e uma nova janela de 15 dias lá na frente.
O caso vira benefício permanente
Se a perícia entender que a recuperação não vem, o pedido pode ser transformado em benefício por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. É a diferença entre os dois benefícios, e ela muda o valor e a duração.
Entra o auxílio-acidente
Quando a pessoa se recupera, mas fica uma sequela definitiva que atrapalha o trabalho, a mesma análise pode conceder o auxílio-acidente, que é pago junto com o salário e não substitui o benefício.
A perícia da prorrogação pergunta outra coisa
Aqui está o erro que mais custa caro. Na primeira perícia, a pergunta era se você estava incapaz. Nesta, a pergunta é outra: se você continua incapaz depois do tempo que já foi dado para se tratar.
Levar os mesmos papéis da primeira vez responde à pergunta errada. O que convence é o que aconteceu durante esses meses, e isso precisa estar escrito por quem acompanha o seu caso:
- relatório do médico dizendo o que foi tentado no período e qual foi o resultado;
- exames novos, feitos depois da concessão, e não os mesmos de antes;
- comprovante de tratamento em andamento: fisioterapia, sessões, internação, cirurgia marcada;
- receitas atuais, que mostram a medicação que continuou ou que precisou ser trocada;
- documento de identidade com foto e o número do CPF.
O resto de como se portar no dia está em como se preparar para a perícia do INSS, e vale a leitura antes de ir.
A data passou e eu não pedi nada. Perdi tudo?
Não, mas ficou mais difícil, e o caminho muda. Se o benefício já foi cortado e a janela dos 15 dias fechou, não cabe mais prorrogação: cabe recurso, no prazo de 30 dias contados do dia em que você soube da decisão.
Existe também o caminho de fazer um pedido novo, do zero, com nova fila e nova análise. Ele costuma ser mais lento, e o tempo sem pagamento no meio do caminho é o que mais machuca a família.
Qual dos dois serve depende do que está escrito na sua carta e de quando o corte aconteceu. É a mesma encruzilhada de quando o INSS nega o pedido, com os mesmos prazos correndo.
Quem pediu por atestado, sem perícia presencial, tem regra própria
Desde que o INSS passou a conceder o benefício analisando só documento médico, sem exame presencial, apareceu uma dúvida nova. Esse pedido feito pelo aplicativo, com atestado anexado, é o que o INSS chama de Atestmed.
O benefício concedido por esse caminho dura no máximo 90 dias. Se o tempo de repouso não bastar, o próprio INSS informa que a pessoa pode pedir a prorrogação, e aí a análise passa a envolver perícia.
Como essa regra vem mudando de tempos em tempos, o que vale é o que está no Meu INSS no seu caso e a informação da página oficial do benefício, que está nas fontes no fim deste texto.
Perguntas frequentes
O que é alta programada do INSS?
É a data de encerramento do benefício marcada pelo próprio perito no dia da concessão, sem necessidade de nova perícia para que o pagamento acabe.
Quando posso pedir a prorrogação do benefício?
Nos últimos 15 dias do benefício, contados até a data marcada para o fim. Antes disso o sistema não aceita, e depois dela o pedido já não é de prorrogação.
Como pedir prorrogação do INSS pelo aplicativo?
Pelo Meu INSS, procurando o serviço de prorrogação do benefício por incapacidade, ou pelo telefone 135. O pedido é gratuito e não precisa de intermediário.
Meu auxílio-doença acabou e eu não melhorei. O que fazer?
Se ainda estiver dentro dos últimos 15 dias, peça a prorrogação. Se a data já passou, o caminho é o recurso, no prazo de 30 dias contados de quando você soube da decisão.
O pagamento para na data marcada mesmo com o pedido feito?
Não. Feito o pedido dentro da janela, o benefício segue até a nova avaliação, ainda que ela fique marcada para depois da data que estava na carta.
Posso voltar a trabalhar antes da data se eu melhorar?
Não por conta própria. Quem se considera recuperado antes do prazo só volta ao trabalho depois de passar por uma nova avaliação médica do INSS.
Não consigo comparecer no dia da perícia. Dá para remarcar?
Dá, uma única vez, no prazo de 7 dias. O pedido é feito pelo Meu INSS ou pelo 135, e faltar sem remarcar cria bloqueio para novos pedidos.
Recebo há anos. O INSS pode me chamar de novo do nada?
Pode. A lei permite que o segurado em gozo do benefício seja convocado a qualquer momento para uma nova avaliação das condições que deram origem a ele.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: não substitui a análise do seu caso concreto. Quem escreve aqui.