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Auxílio-doença, incapacidade permanente e perícia do INSS: a diferença entre os benefícios e o que costuma decidir o caso.

Médico examinando o joelho de um paciente sentado na maca do consultório

Perícia do INSS: o que decide o resultado em 10 minutos

Invalidez · 17 de agosto de 2026 · 5 min

Dois benefícios que as pessoas confundem

Quando a saúde tira alguém do trabalho, o INSS tem duas respostas diferentes. O auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, é para quem vai se recuperar: paga durante o afastamento e cessa quando a perícia entende que dá para voltar. A aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez, é para quem não tem como voltar àquele trabalho nem se reabilitar em outro.

Confundir os dois custa caro, porque o pedido errado costuma voltar como "não".

Os três requisitos, e o que cai

Além da incapacidade comprovada em perícia, é preciso qualidade de segurado e, em regra, 12 contribuições de carência. Essa carência é dispensada em acidente de qualquer natureza e numa lista oficial de doenças graves, que em julho de 2026 passou a incluir a gestação de alto risco.

Quem foi negado "por falta de carência" tendo uma condição dessa lista tem um argumento forte na mão, e nem sempre sabe disso.

A perícia é o campo de batalha

A maior parte das negativas por incapacidade não discute se a doença existe: discute se ela impede o trabalho. O laudo que ajuda é o que descreve o que a pessoa deixou de conseguir fazer (pegar peso, ficar em pé, se concentrar, dormir), e não apenas o diagnóstico. Transtornos mentais e doenças de coluna estão entre os mais negados na perícia rápida e entre os mais revertidos quando o caso é levado adiante com prova médica organizada.

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