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Dano material: o que dá para cobrar e como se prova

· atualizado em · 5 min de leitura

Mãos sobre a mesa de madeira usando calculadora ao lado de documentos e uma xícara

Dano moral repara o que não tem preço. Dano material repara exatamente o que tem preço: o dinheiro. E, por ser conta, ele se ganha ou se perde no comprovante, não na indignação.

As duas metades da conta

A lei separa o dano material em duas partes, e vale pensar nelas separadamente porque a prova de cada uma é diferente.

O que você perdeu

É a parte fácil de entender: o carro batido, a máquina queimada pelo pico de energia, a mercadoria paga que não chegou, o transporte que você teve de pagar porque o serviço falhou, as consultas e os remédios que o problema obrigou a comprar.

O que você deixou de ganhar

É a parte que quase todo mundo esquece de pedir. O motorista de aplicativo cujo carro ficou vinte dias na oficina não perdeu só o conserto: perdeu vinte dias de trabalho. A costureira cuja máquina queimou perdeu as encomendas do mês.

Esse valor é cobrável, mas exige demonstrar quanto se ganhava antes.

O que sustenta cada item

  • Conserto de um bem: orçamento e nota fiscal do serviço;
  • Bem destruído: nota de compra, foto com data, orçamento de reposição;
  • Gasto com saúde: receita, nota da farmácia, recibo de consulta;
  • Transporte e hospedagem: comprovante de corrida, nota do hotel;
  • Serviço pago e não prestado: contrato e comprovante de pagamento;
  • O que deixou de ganhar: extrato, declaração de renda, histórico de faturamento;
  • Cobrança indevida paga: extrato e a fatura com a cobrança.

Repare no padrão: em todos os casos o documento é de antes ou de logo depois do problema. Reconstruir isso seis meses adiante é possível, mas custa metade da força do pedido.

O erro que mais custa dinheiro

É quase sempre o mesmo: pedir um número redondo. "Uns cinco mil reais de prejuízo."

O número redondo não tem lastro, e o juiz não pode adivinhar como ele foi composto. Então ele fixa por baixo, ou nega o item.

O caminho é o oposto: uma lista, com valor e comprovante ao lado de cada linha. Treze itens somando quatro mil e duzentos reais é infinitamente mais forte que "uns cinco mil".

Preciso ter consertado para poder cobrar?

Não. Um ponto prático que gera dúvida constante: você não precisa ter consertado a coisa para cobrar o conserto. O orçamento serve, e três orçamentos servem melhor ainda, porque mostram o preço de mercado.

Isso importa porque muita gente deixa de acionar seu direito por não ter dinheiro para pagar o conserto antes, acreditando que sem a nota não há o que cobrar.

Dano material e dano moral no mesmo caso

O mesmo fato costuma gerar os dois, e eles se somam. O desconto indevido no benefício é dano material; os meses sem o dinheiro, a corrida atrás da devolução e o aperto que isso causou são a discussão de dano moral.

Pedir só um dos dois, por não saber do outro, é frequente. E o que não foi pedido não é concedido.

O prazo

Em regra são três anos para pedir a indenização, contados do dia do fato. Nas relações de consumo em que houve defeito de produto ou serviço causando dano, cinco anos. Há ainda prazos próprios para pedir de volta valor cobrado indevidamente, que costumam ser mais largos.

O prazo corre desde o dia do problema, não desde o dia em que você descobriu que tinha direito.

Perguntas frequentes

Perdi a nota fiscal. Ainda dá para cobrar?

Dá. A nota é a melhor prova, não a única. Extrato bancário, fatura do cartão, comprovante de Pix, e-mail de confirmação de compra, foto do produto e a mensagem de negociação com o vendedor ajudam a compor o valor.

Como se prova o que eu deixei de ganhar?

Pelo histórico. Extratos dos meses anteriores, notas emitidas, declaração de imposto de renda, relatório de plataforma de aplicativo, agenda de clientes. Demonstra-se a média do que entrava antes, aplicada ao período parado.

Posso cobrar o tempo que perdi resolvendo o problema?

O tempo perdido, por si só, não é dano material: não é dinheiro que saiu. Ele entra como elemento da repercussão do fato, que é assunto do dano moral. Se significou dia de trabalho não remunerado, aí sim vira valor cobrável, com prova.

Cobrança indevida que eu paguei volta em dobro?

Nas relações de consumo, pode voltar em dobro, com correção e juros. Esse ponto tem regras próprias e está em cobrança indevida e devolução em dobro.

E se o prejuízo foi causado por mais de uma pessoa ou empresa?

Pode-se cobrar de todas. Quando várias condutas concorrem para o mesmo dano, a responsabilidade costuma ser solidária, o que significa poder exigir o valor inteiro de qualquer uma delas.

Meu seguro cobriu parte. Perco o direito ao resto?

Não. O que o seguro cobriu sai da conta; o que sobrou continua sendo prejuízo seu, e continua cobrável de quem causou.

Fontes oficiais

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