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Cobrança indevida: quando o valor pago volta em dobro

· atualizado em · 5 min de leitura

Senhor sentado no sofá com a mão na cabeça, olhando a tela do celular

O desconto aparece pequeno no extrato e some no meio das outras linhas. Quando alguém percebe, já são catorze meses. É assim que a maior parte das cobranças indevidas funciona.

Você pagou ou só foi cobrado?

É a primeira coisa a separar, porque o que se pode pedir muda em cada caso. A confusão entre as duas primeiras situações faz gente desistir do que tem direito, ou pedir o que o caso não comporta.

Cobraram e você não pagou

Dá para exigir que a cobrança pare e, conforme o caso, discutir dano moral. A devolução em dobro não cabe aqui, porque ela depende de ter havido pagamento.

Cobraram e você pagou

É a hipótese da devolução em dobro, com correção e juros, sobre tudo o que foi pago a mais.

Cobraram e ainda negativaram seu nome

Somam-se três coisas: a devolução, a retirada da anotação e a discussão do dano moral.

Os casos que mais aparecem

  • Empréstimo consignado que ninguém contratou, descontado direto da aposentadoria ou do BPC. É o mais frequente com o público previdenciário, e o mais grave, porque o valor sai antes de o dinheiro chegar à conta;
  • Mensalidade cobrada depois do cancelamento pedido e protocolado: academia, streaming, plano, curso, internet;
  • Tarifa ou seguro embutido em contrato bancário sem contratação expressa;
  • Cobrança em duplicidade da mesma fatura;
  • Serviço não solicitado ativado na conta de telefone.

Por que em dobro, e não o valor simples?

Se devolver o valor simples fosse a única consequência, cobrar indevidamente seria um bom negócio. A empresa cobraria de milhares de pessoas, devolveria para as poucas que reclamassem e ficaria com o resto.

A devolução em dobro inverte essa conta. É para isso que ela existe.

O ponto sobre a má-fé

Houve uma época em que a devolução em dobro exigia demonstrar má-fé de quem cobrou, e provar intenção é quase sempre impossível.

Esse entendimento mudou. Hoje, na relação de consumo, o que se examina é se a cobrança foi indevida e se houve engano justificável, e não a intenção da empresa.

Fora da relação de consumo, entre particulares, a regra é outra e continua exigindo demonstração de conduta desleal de quem cobrou. É uma distinção técnica que muda o pedido, e é feita na análise do caso.

Quem recebe do INSS precisa conferir o extrato

Quem recebe aposentadoria, pensão ou BPC deve conferir o extrato de pagamento com alguma regularidade. Não porque o INSS erre, mas porque o benefício é alvo preferido de contratos que a pessoa não fez.

O extrato mostra cada desconto com o nome de quem cobra. Uma linha que você não reconhece merece uma pergunta.

O prazo corre desde cada desconto, um a um. Esperar para juntar mais alguns meses não fortalece o caso: só deixa os primeiros meses caírem pelo caminho.

O que juntar, do mais importante para o menos

  1. O extrato ou a fatura onde aparece o desconto, mês a mês, desde o primeiro;
  2. O pedido de cancelamento e a confirmação de recebimento, quando for o caso;
  3. O protocolo de cada reclamação feita, com data;
  4. O contrato, quando existir, lembrando que a falta dele também é um fato relevante;
  5. O extrato do benefício, no caso de desconto em aposentadoria ou BPC, obtido nos canais oficiais do INSS.

Perguntas frequentes

Preciso ter reclamado antes na empresa?

Não é obrigatório para discutir o assunto na Justiça, mas ajuda: cada protocolo ignorado é prova de que o problema foi comunicado e não resolvido.

Quanto tempo tenho para pedir de volta?

Depende da natureza da cobrança e da relação. Há prazos que chegam a cinco anos e outros mais longos. Perder o prazo é o risco real, e ele corre desde cada pagamento.

Recebo de volta desde o primeiro desconto?

Em regra, todos os valores pagos indevidamente dentro do prazo entram na conta, e não apenas os últimos. É comum a empresa devolver só três ou seis meses e considerar o assunto encerrado; não necessariamente é.

A empresa devolveu o valor simples. Ainda posso pedir o dobro?

Pode discutir a diferença. A devolução espontânea resolve parte do problema e costuma pesar a favor da empresa, mas não substitui automaticamente o que a lei prevê.

Cancelei o serviço e continuaram cobrando. Vale a mesma regra?

Vale, e é um dos casos mais comuns. O ponto central passa a ser demonstrar a data do cancelamento, daí a importância do protocolo.

Meu nome foi negativado por essa cobrança. Muda alguma coisa?

Muda: além da devolução, entram a retirada da anotação e a discussão de dano moral. Esse ponto está em nome negativado indevidamente.

Fontes oficiais

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O prazo corre desde cada desconto, um a um: os mais antigos vão caindo. Conte o que aconteceu pelo WhatsApp: a análise não custa nada e não gera compromisso.

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