rb jurídico CONTATO

BLOG · SALÁRIO-MATERNIDADE

Meu filho já cresceu e eu nunca recebi. Ainda dá tempo?

· 8 min de leitura

Mãe e filho pequeno sentados no sofá da sala de casa

O bebê virou criança, já anda pela casa e conversa. Numa roda qualquer, alguém comenta que recebeu do INSS por causa do parto e você descobre que nunca recebeu nada. A pergunta que vem em seguida é sempre a mesma.

Qual é o prazo para pedir o salário-maternidade?

São cinco anos. O INSS conta esse prazo do dia do nascimento, e não do dia em que você descobriu o direito, saiu do emprego ou parou de contribuir. Uma criança que nasceu em março de 2022 leva o prazo até março de 2027.

Não existe pedido especial para quem está atrasado. É o mesmo pedido de sempre, feito pelo aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, com a mesma análise e a mesma fila de todo mundo.

Também não existe multa por demora, nem desconto no valor por causa do atraso. Dentro dos cinco anos, quem pede no primeiro mês e quem pede no quarto ano recebem o mesmo número de meses.

O direito não some, o dinheiro é que some

Vale entender de onde sai esse prazo, porque a lei diz uma coisa que parece contraditória:

O direito ao benefício continua existindo. O que se perde com o tempo são as parcelas que não foram pagas nem cobradas na época certa.

Na prática, para o salário-maternidade, dá quase no mesmo. O benefício são 120 dias de parcelas, todas devidas logo depois do parto. Passados cinco anos, todas elas ficaram velhas demais, o que a lei chama de prescritas, e não sobra valor nenhum para receber.

É diferente do que acontece com uma aposentadoria, que segue sendo paga mês a mês pelo resto da vida. Ali o atraso faz perder só as parcelas antigas, e o benefício continua daqui para a frente. No salário-maternidade não existe daqui para a frente: o período inteiro ficou no passado.

De quando começa a contar esse prazo?

Depende de como a criança chegou. A data que abre o relógio muda, e é ela que decide se você ainda está dentro do prazo.

Quando houve parto

A conta começa no dia do nascimento, o que está na certidão. Se o afastamento do trabalho começou antes, nos 28 dias que a lei permite pedir antecipadamente, isso não adianta nem atrasa o prazo dos cinco anos.

Quando houve adoção ou guarda

Vale a data em que a Justiça concedeu a adoção ou a guarda para fins de adoção, e não a data em que a criança nasceu. São os mesmos 120 dias de benefício e o mesmo prazo de cinco anos para pedir.

Quando há mais de um filho

Cada nascimento tem o seu próprio relógio, e eles correm separados. É comum a mesma mãe já ter perdido o prazo do filho mais velho e ainda estar dentro do prazo do mais novo, sem desconfiar disso.

Quem tem carteira assinada tem outra conta para fazer

Aqui mora a armadilha que mais pega gente de surpresa. Para a empregada com carteira assinada, quem paga o salário-maternidade não é o INSS: é a própria empresa, que depois abate esse valor do que teria de recolher à Previdência.

Quando a empresa não pagou, a cobrança também não é do INSS. Ela vira uma conta com o antigo patrão, e aí o relógio é outro. A Constituição dá cinco anos para cobrar valores do trabalho, mas fecha tudo em dois anos depois do fim do contrato.

Traduzindo: quem saiu daquela empresa há mais de dois anos costuma encontrar essa porta fechada, mesmo que o filho ainda não tenha completado cinco anos. É o tipo de caso em que vale conferir as datas exatas antes de concluir qualquer coisa.

Três situações fogem dessa regra e voltam para o INSS, que paga direto: a trabalhadora avulsa, a empregada doméstica e a empregada de MEI. Para elas, e para quem nunca teve carteira assinada, o prazo é o de cinco anos do nascimento.

Pedir com atraso muda alguma coisa no valor?

Não muda o direito nem o número de meses. Os 120 dias continuam sendo 120 dias. O que costuma mudar é a forma de receber: pedido feito depois do parto costuma sair em parcela única, com os quatro meses somados e corrigidos, em vez de cair mês a mês.

Muda também o que o INSS vai olhar. A análise não é da sua vida de hoje, e sim da sua vida na época do nascimento.

Se naquele momento você estava protegida pelo INSS, o que se chama de qualidade de segurado, e tinha a carência exigida, que é o número mínimo de contribuições, o direito existe hoje do mesmo jeito.

Isso explica um caso que se repete muito. A mulher contribuía como autônoma, teve o filho, parou de pagar depois do parto e nunca mais voltou. Ela pode continuar tendo direito, porque a conta é feita com a fotografia daquela época, não com a de agora.

O contrário também é verdade. Quem não estava protegida pelo INSS no nascimento não passa a ter direito só porque voltou a contribuir depois. O momento que importa já passou, e é dele que se fala.

O que juntar antes de fazer o pedido

A papelada de um pedido atrasado é a de sempre, com uma diferença incômoda: o tempo passou, e alguns papéis já não estão à mão. Procurar com calma antes de abrir o pedido evita que ele volte pedindo documento no meio do caminho.

  • certidão de nascimento da criança, ou o termo de guarda ou de adoção;
  • documento de identidade com CPF;
  • comprovante de onde você morava e do que fazia na época do nascimento;
  • carteira de trabalho, carnês, guias pagas ou o extrato do CNIS, que é o registro de tudo o que o INSS enxerga da sua vida de contribuição;
  • para quem trabalhava na roça, os documentos que provam a lida no campo naquele período, que é justamente onde esse tipo de pedido costuma travar.

Quem guardou pouca coisa não está fora do jogo. Documento em nome do marido, do pai ou da mãe costuma ser aceito, e testemunha tem peso quando o caso chega à Justiça.

E se os cinco anos já passaram?

Para aquele nascimento, não há mais parcela a receber. Não adianta abrir o pedido e esperar: a resposta vem negativa, e ela estará certa.

Ainda assim, duas conferências rápidas valem a pena antes de desistir. A primeira é a data exata na certidão de nascimento, porque muita gente arredonda a idade do filho para mais e desiste com meses de prazo ainda sobrando. A segunda é se existe um filho mais novo, com prazo próprio correndo.

E há um caso diferente, que às vezes se confunde com prazo perdido: o de quem pediu na época e levou uma resposta negativa. Ali o assunto não é mais o prazo do pedido, e sim o que fazer depois que o INSS nega, que tem regras e prazos próprios.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para pedir o salário-maternidade?

Cinco anos, contados da data do nascimento. Dentro desse período o pedido é normal, e o valor sai integral.

Até quando posso pedir o salário-maternidade do meu filho?

Até o dia em que ele completar cinco anos. Depois disso, as parcelas daquele período já não podem mais ser cobradas.

Dá para pedir salário-maternidade de dois anos atrás?

Sim. Dois anos está bem dentro do prazo, e o benefício é pago pelo período inteiro, somado numa vez só.

O salário-maternidade atrasado é pago de uma vez?

Quando é pedido depois do parto, costuma sair em parcela única, com os quatro meses juntos e corrigidos. Pedido antes do nascimento, sai mês a mês.

Existe um prazo de 30 dias para pedir o salário-maternidade?

Não. O prazo para pedir é de cinco anos. Prazos curtos como esse costumam ser de outra coisa, como o tempo que o INSS dá para você entregar um documento que ele pediu no meio da análise.

Perdi o prazo do primeiro filho. Perco o do segundo também?

Não. Cada filho tem o seu prazo, contado do próprio nascimento. Perder um não afeta em nada o outro.

O prazo de cinco anos também vale para adoção?

Vale, contado da data em que a Justiça concedeu a adoção ou a guarda para fins de adoção.

Fontes oficiais

COMPARTILHE ESTE ARTIGO
WhatsApp Facebook

Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: não substitui a análise do seu caso concreto. Quem escreve aqui.

Teve filho e não recebeu nada?

São 5 anos contados do nascimento, e cada filho tem o seu próprio prazo. Conte o que aconteceu pelo WhatsApp: a análise não custa nada e não gera compromisso.

VER SE AINDA DÁ TEMPO