O benefício que o INSS paga junto com o seu salário
O acidente já passou faz tempo. Você voltou a trabalhar, ninguém mais pergunta, a vida seguiu. Só que a mão não fecha mais como antes, o joelho trava no fim do dia, o ouvido não ouve igual.
Um benefício que soma, e não substitui
Sequela é o que sobrou depois que o tratamento terminou: a força que não voltou, o movimento que ficou curto, a dor que aparece sempre no mesmo esforço. Não é o período de recuperação. É o que ficou para sempre.
Quase todo benefício do INSS existe para repor uma renda que parou. O auxílio-doença repõe o salário de quem se afastou. A pensão repõe o que faltou na casa. O auxílio-acidente é diferente: ele não repõe nada.
A lei o trata como indenização. A ideia é simples: a pessoa perdeu, para sempre, um pedaço da sua capacidade de trabalhar, e vai carregar isso até o fim da vida profissional. O INSS paga por essa perda, não pelo tempo parado.
Por isso ele convive com o salário, com o emprego novo, com a carteira assinada em outra empresa. Receber auxílio-acidente e trabalhar ao mesmo tempo não é irregularidade: é exatamente como o benefício foi desenhado.
Precisa ter sido acidente de trabalho?
Não. A palavra "acidente" no nome engana muita gente. A lei fala em acidente de qualquer natureza, e aí cabe a queda em casa, a batida de moto no domingo, o atropelamento na rua, o acidente de carro na viagem de férias.
Também entram as doenças ligadas ao trabalho, que a lei coloca no mesmo lugar do acidente: o problema de coluna do carregador, a lesão de esforço repetido da costureira, a perda de audição de quem passou anos no barulho da máquina.
A lei pede sequela que reduza "a capacidade para o trabalho que habitualmente exercia". Não é preciso ficar sem poder trabalhar. Basta que o trabalho de sempre tenha ficado mais difícil.
Quem pode receber, e quem fica de fora
O auxílio-acidente não alcança todo mundo que contribui. A lei fecha a porta em quatro grupos:
- empregado com carteira assinada, na cidade ou no campo;
- empregado doméstico, incluído na lista em 2015;
- trabalhador avulso, quem pega serviço pelo sindicato ou pelo órgão gestor de mão de obra, sem patrão fixo;
- segurado especial, o trabalhador rural que planta, cria ou pesca em família, para o próprio sustento.
Fica de fora quem contribui como contribuinte individual, o nome que o INSS dá a quem trabalha por conta própria. Isso inclui o MEI e o autônomo que paga a guia todo mês. Fica de fora também o segurado facultativo, quem contribui sem exercer atividade.
E fica de fora quem já estava aposentado no dia do acidente. Quem se aposentou e continuou trabalhando não ganha benefício novo por causa desse trabalho, salvo o salário-família e a reabilitação profissional.
Quanto o INSS paga?
Metade. O valor é 50% do salário-de-benefício, que é a média das contribuições usada pelo INSS como base de cálculo. Não é metade do último salário: é metade dessa média, e as duas contas costumam dar resultados bem diferentes.
Esse valor pode ficar abaixo de um salário mínimo, e é isso que mais assusta quem recebe a carta. Acontece porque a garantia do piso, na Constituição, vale para os benefícios que substituem o salário. Este não substitui: ele soma.
Uma boa notícia: o auxílio-acidente não exige carência, ou seja, não pede um número mínimo de contribuições antes do acidente. O que ele exige é que a pessoa estivesse protegida pelo INSS no dia em que o acidente aconteceu.
Quando ele começa e quando acaba
Quando o acidente afastou a pessoa do serviço, o auxílio-acidente começa no dia seguinte ao fim do auxílio-doença, que é o benefício pago enquanto a pessoa está sem condições de trabalhar. Um termina, o outro começa.
O fim é o ponto que mais surpreende. Textos antigos ainda o chamam de vitalício, mas hoje ele é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria, ou até o falecimento. Quem se aposenta deixa de receber.
Não dá para somar auxílio-acidente com aposentadoria, de nenhum tipo. A proibição veio com uma lei de 1997, e situações já formadas antes dela seguem regra própria. Fora esses casos antigos, a conta é essa: começou a aposentadoria, encerrou o auxílio.
O que costuma decidir na perícia?
A perícia médica do INSS é onde o pedido se ganha ou se perde. Três pontos aparecem em quase todo caso.
A sequela precisa estar consolidada
Consolidada quer dizer que o quadro chegou ao ponto em que não vai melhorar mais. Enquanto o tratamento ainda promete recuperação, o caso é de afastamento temporário, e não de sequela definitiva.
A comparação é com o seu trabalho
A mesma lesão pode dar direito a um pedreiro e não dar a quem trabalha sentado. A pergunta do perito não é se a pessoa ficou incapaz de tudo, e sim se o trabalho que ela fazia ficou mais difícil depois do acidente.
A perda de audição tem regra própria
Para a audição, em qualquer grau, a lei exige duas coisas ao mesmo tempo: a ligação entre a surdez e o trabalho, e a prova de que ela reduziu a capacidade. O exame sozinho não resolve.
O regulamento traz uma lista de situações no Anexo III, com sequelas de braço, perna, visão e audição, entre outras. Ela é exemplo, e não porta fechada: o texto em vigor fala em sequela "a exemplo das situações discriminadas" ali. Fora da lista também se reconhece.
Quando o INSS diz que a sequela não reduz nada
É a negativa mais comum. O perito reconhece a lesão, registra que ela existe, e conclui que não houve redução da capacidade. A carta chega com uma frase curta, e o assunto parece encerrado.
Não está. Essa conclusão se discute, e o caminho passa por mostrar o trabalho de verdade: o peso que a pessoa levanta, as horas que passa em pé, o que ela deixou de conseguir fazer depois do acidente. O laudo do médico que acompanha o caso pesa.
Se o pedido já foi negado, vale entender os caminhos depois da negativa. Se a perícia ainda vai acontecer, vale saber como ela funciona e o que levar.
E há o relógio dos atrasados. O direito ao benefício não some com o tempo, mas as parcelas antigas somem: o pedido feito hoje alcança, em regra, os cinco anos anteriores. O que passou disso não volta.
Perguntas frequentes
O auxílio-acidente é vitalício?
Não, apesar do nome que aparece em textos antigos. Ele é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até o falecimento. Quem começa a receber cedo pode receber por muitos anos, mas ele termina na aposentadoria.
Quem é MEI tem direito ao auxílio-acidente?
Não. O MEI contribui como contribuinte individual, e a lei reserva o auxílio-acidente ao empregado, ao empregado doméstico, ao trabalhador avulso e ao segurado especial. O mesmo vale para o autônomo que paga a guia por conta própria.
Dá para receber auxílio-acidente e trabalhar ao mesmo tempo?
Dá, e é o normal. A lei diz que receber salário ou outro benefício não interrompe o pagamento. A única exceção é a aposentadoria.
O auxílio-acidente acumula com a aposentadoria?
Não. Ele é pago até a véspera do início de qualquer aposentadoria. Quem já recebia deixa de receber quando a aposentadoria começa. A proibição nasceu numa lei de 1997, e casos formados antes dela têm regra própria.
Quem já é aposentado e sofre um acidente tem direito?
Não. Quem se aposentou e continua ou volta a trabalhar não passa a ter direito a benefício novo por causa desse trabalho, fora o salário-família e a reabilitação profissional.
Quanto tempo o INSS demora para analisar o pedido?
O portal de serviços do governo estima 45 dias úteis, em média. Na prática varia bastante, e a perícia é a etapa que mais costuma empurrar a data para frente.
Dá para receber os valores atrasados?
Sim, quando o benefício é reconhecido com data anterior à do pedido ou da decisão. As parcelas alcançam, em regra, os cinco anos anteriores.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: não substitui a análise do seu caso concreto. Quem escreve aqui.