Nome negativado indevidamente: como sair e quando cabe indenização
O nome sujo não avisa. A pessoa descobre na hora de comprar parcelado, de alugar um imóvel, de fazer o financiamento, e quase sempre por uma dívida que ela não reconhece.
Eles podiam ter feito isso sem me avisar?
Não. A lei exige comunicação por escrito antes da inscrição, e quem tem esse dever é o órgão que mantém o cadastro.
Não precisa ser carta registrada, com aviso de recebimento. Mas precisa ter sido enviada para o endereço que consta no cadastro.
É aí que muita anotação cai: carta que foi para um endereço antigo, aviso que nunca saiu, comunicação feita depois que o nome já estava na lista. É a primeira coisa a conferir, e vale mesmo quando a dívida existe.
As três situações
Cada uma segue um caminho diferente, e é bom saber em qual delas você está antes de tomar qualquer atitude.
A dívida nunca existiu
Fraude, documento usado por terceiro, contrato que você nunca assinou. Aqui se pede o cancelamento da anotação, a declaração de que a dívida não existe e a indenização.
A dívida existiu e foi paga
O pagamento foi feito e o nome continuou na lista. Discute-se a baixa imediata e a indenização pelo tempo em que a anotação ficou lá depois de quitada.
A dívida é real, mas ninguém avisou antes
Essa costuma surpreender. Mesmo devendo, existe um procedimento a cumprir antes da inscrição. Se ele não foi cumprido, a anotação sai. Isso não apaga a dívida: tira o seu nome da lista.
Depois de quanto tempo o nome sai sozinho?
Cinco anos. É o prazo máximo que uma anotação pode ficar em cadastro de proteção ao crédito. Passado esse tempo ela cai, ainda que a dívida continue existindo e ainda que nunca tenha sido paga.
O que costuma acontecer é a dívida ser vendida para outra empresa, que a inscreve de novo como se fosse recente. A contagem, porém, é da dívida original, não da data em que ela trocou de dono.
A ressalva que decide muitos casos
Vale saber antes de criar expectativa: quem já tinha outra inscrição legítima no mesmo período, em regra, não recebe indenização pela anotação indevida. O entendimento é que o nome já estava restrito por causa própria.
O direito de cancelar a anotação errada continua, sempre. O que se afasta é o dinheiro.
O prazo para pedir indenização é de três anos, contados do dia em que você soube da negativação.
Por onde começar
- Puxe o extrato do seu nome no SPC e no Serasa. Os dois são obrigados a mostrar de graça, ao próprio consumidor, tudo o que está anotado;
- Separe o que reconhece do que não reconhece. Essa separação é o caso inteiro;
- Guarde o que já tiver: comprovantes de pagamento, protocolos de reclamação, boletim de ocorrência se houve fraude;
- Não pague só para limpar o nome uma dívida que você não reconhece. O pagamento pode ser lido como reconhecimento da dívida e enfraquecer a discussão;
- Anote a data em que descobriu a inscrição, porque é dela que o prazo começa a correr.
E se usaram meus documentos?
Conta aberta com documento roubado, empréstimo feito por terceiro, contrato assinado com dados vazados. Aqui a discussão não é só sobre o cadastro: é sobre a empresa que liberou crédito sem conferir direito com quem estava contratando.
A responsabilidade de quem falha nessa conferência é reconhecida com firmeza. O risco de fraude faz parte do negócio de quem empresta dinheiro, não da vida de quem teve o documento usado.
Perguntas frequentes
Consultar meu nome deixa registro ou piora a pontuação?
Não. A consulta que você faz aos seus próprios dados é um direito. Ela não gera registro de "consulta de crédito", como as que as lojas fazem, e não mexe na sua pontuação.
Paguei a dívida e o nome não saiu. O que faço?
Quem recebeu o pagamento tem o dever de dar baixa, e em prazo curto. Esse caso tem artigo próprio: paguei a dívida e o nome continua negativado.
A empresa concordou em tirar meu nome. Ainda cabe indenização?
Pode caber, conforme o tempo que a anotação ficou lá e o que ela causou. A retirada resolve o presente, não necessariamente o período anterior.
Fui negativado por uma dívida antiga demais. É permitido?
Dívida velha demais, o que a lei chama de prescrita, não pode ser cobrada na Justiça nem sustentar anotação em cadastro. E a anotação tem o prazo próprio de cinco anos, contado da dívida original.
Tenho outras dívidas legítimas. Vale a pena discutir a errada?
Vale para tirar a anotação errada, que é direito seu independentemente das outras. É a expectativa de indenização que precisa ser calibrada.
Fontes oficiais
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: não substitui a análise do seu caso concreto. Quem escreve aqui.