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Nome negativado indevidamente: como sair e quando cabe indenização

· atualizado em · 5 min de leitura

Casal à mesa de casa examina cartas de cobrança espalhadas, um deles conferindo algo no celular

O nome sujo não avisa. A pessoa descobre na hora de comprar parcelado, de alugar um imóvel, de fazer o financiamento, e quase sempre por uma dívida que ela não reconhece.

Eles podiam ter feito isso sem me avisar?

Não. A lei exige comunicação por escrito antes da inscrição, e quem tem esse dever é o órgão que mantém o cadastro.

Não precisa ser carta registrada, com aviso de recebimento. Mas precisa ter sido enviada para o endereço que consta no cadastro.

É aí que muita anotação cai: carta que foi para um endereço antigo, aviso que nunca saiu, comunicação feita depois que o nome já estava na lista. É a primeira coisa a conferir, e vale mesmo quando a dívida existe.

As três situações

Cada uma segue um caminho diferente, e é bom saber em qual delas você está antes de tomar qualquer atitude.

A dívida nunca existiu

Fraude, documento usado por terceiro, contrato que você nunca assinou. Aqui se pede o cancelamento da anotação, a declaração de que a dívida não existe e a indenização.

A dívida existiu e foi paga

O pagamento foi feito e o nome continuou na lista. Discute-se a baixa imediata e a indenização pelo tempo em que a anotação ficou lá depois de quitada.

A dívida é real, mas ninguém avisou antes

Essa costuma surpreender. Mesmo devendo, existe um procedimento a cumprir antes da inscrição. Se ele não foi cumprido, a anotação sai. Isso não apaga a dívida: tira o seu nome da lista.

Depois de quanto tempo o nome sai sozinho?

Cinco anos. É o prazo máximo que uma anotação pode ficar em cadastro de proteção ao crédito. Passado esse tempo ela cai, ainda que a dívida continue existindo e ainda que nunca tenha sido paga.

O que costuma acontecer é a dívida ser vendida para outra empresa, que a inscreve de novo como se fosse recente. A contagem, porém, é da dívida original, não da data em que ela trocou de dono.

A ressalva que decide muitos casos

Vale saber antes de criar expectativa: quem já tinha outra inscrição legítima no mesmo período, em regra, não recebe indenização pela anotação indevida. O entendimento é que o nome já estava restrito por causa própria.

O direito de cancelar a anotação errada continua, sempre. O que se afasta é o dinheiro.

O prazo para pedir indenização é de três anos, contados do dia em que você soube da negativação.

Por onde começar

  1. Puxe o extrato do seu nome no SPC e no Serasa. Os dois são obrigados a mostrar de graça, ao próprio consumidor, tudo o que está anotado;
  2. Separe o que reconhece do que não reconhece. Essa separação é o caso inteiro;
  3. Guarde o que já tiver: comprovantes de pagamento, protocolos de reclamação, boletim de ocorrência se houve fraude;
  4. Não pague só para limpar o nome uma dívida que você não reconhece. O pagamento pode ser lido como reconhecimento da dívida e enfraquecer a discussão;
  5. Anote a data em que descobriu a inscrição, porque é dela que o prazo começa a correr.

E se usaram meus documentos?

Conta aberta com documento roubado, empréstimo feito por terceiro, contrato assinado com dados vazados. Aqui a discussão não é só sobre o cadastro: é sobre a empresa que liberou crédito sem conferir direito com quem estava contratando.

A responsabilidade de quem falha nessa conferência é reconhecida com firmeza. O risco de fraude faz parte do negócio de quem empresta dinheiro, não da vida de quem teve o documento usado.

Perguntas frequentes

Consultar meu nome deixa registro ou piora a pontuação?

Não. A consulta que você faz aos seus próprios dados é um direito. Ela não gera registro de "consulta de crédito", como as que as lojas fazem, e não mexe na sua pontuação.

Paguei a dívida e o nome não saiu. O que faço?

Quem recebeu o pagamento tem o dever de dar baixa, e em prazo curto. Esse caso tem artigo próprio: paguei a dívida e o nome continua negativado.

A empresa concordou em tirar meu nome. Ainda cabe indenização?

Pode caber, conforme o tempo que a anotação ficou lá e o que ela causou. A retirada resolve o presente, não necessariamente o período anterior.

Fui negativado por uma dívida antiga demais. É permitido?

Dívida velha demais, o que a lei chama de prescrita, não pode ser cobrada na Justiça nem sustentar anotação em cadastro. E a anotação tem o prazo próprio de cinco anos, contado da dívida original.

Tenho outras dívidas legítimas. Vale a pena discutir a errada?

Vale para tirar a anotação errada, que é direito seu independentemente das outras. É a expectativa de indenização que precisa ser calibrada.

Fontes oficiais

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Seu nome está na lista sem motivo?

O prazo para pedir indenização é de três anos, contados de quando você soube. Conte o que aconteceu pelo WhatsApp: a análise não custa nada e não gera compromisso.

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