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A empresa não cumpriu o contrato: o que dá para exigir

· atualizado em · 5 min de leitura

Homem sentado no chão relê papéis de um contrato com cara de indignação

Quando a outra parte não cumpre, a reação mais comum é a pior: esperar mais um pouco. Mais um mês, mais uma promessa, mais uma conversa. Enquanto isso, o prazo corre e a prova esfria.

As duas saídas, e a escolha é sua

Diante de um contrato quebrado existem dois caminhos, e quem escolhe é a parte prejudicada.

Exigir o cumprimento

Serve quando o que foi contratado ainda interessa: a obra que precisa ser terminada, o imóvel que precisa ser entregue, o serviço que ainda faz sentido. Pede-se que a outra parte faça o que combinou, e cobra-se o prejuízo do atraso.

Desfazer o contrato

Serve quando o objeto perdeu o sentido ou a confiança acabou. Busca-se voltar ao estado anterior, o que foi pago volta, e cobra-se o prejuízo do que aconteceu no meio.

Em nenhuma das duas você abre mão de perdas e danos. Isso não é prêmio de consolação: é parte do direito.

Posso parar de pagar enquanto eles não cumprem?

Existe uma regra que resolve muita coisa sem processo nenhum: enquanto a outra parte não cumpre a dela, você não é obrigado a cumprir a sua.

Na prática, se a construtora parou a obra, você não está obrigado a seguir pagando as parcelas como se nada acontecesse. Se o prestador não entregou a etapa contratada, a parcela daquela etapa não vence sozinha.

Isso não significa parar de pagar e ficar quieto. A suspensão precisa ser proporcional ao que deixou de ser feito, e comunicada. Feita no impulso e sem registro, ela vira argumento contra você.

Onde isso mais acontece

Na construção civil é a obra parada pela metade, o material que não foi aplicado, o prazo estourado. Na compra de imóvel na planta, a entrega anos depois do combinado, com uma multa que só protege a construtora.

Nos serviços, o fornecedor de festa que some às vésperas com o sinal pago, a aula que não acontece, a plataforma que sai do ar, o produto comprado pela internet que nunca chega, e o serviço técnico mal executado que acaba gerando um dano maior que o próprio serviço.

E se eu não tiver contrato assinado?

Contrato assinado é o melhor cenário, e não é o único. Contrato verbal vale: ele só é mais difícil de provar. Serve como prova do que foi acertado:

  • Orçamento aprovado por mensagem: o "pode fechar" no WhatsApp é aceite;
  • Comprovante de pagamento do sinal ou das parcelas;
  • Conversa registrada em que a outra parte reconhece o prazo, o valor ou o atraso;
  • Fotos com data do estágio da obra ou do produto entregue;
  • Testemunha que acompanhou a negociação ou a execução;
  • Nota fiscal e comprovante de entrega de material.

Contrato verbal vale. O que ele não tem é memória, e é por isso que a conversa arquivada no celular passa a ser o documento mais importante do caso.

O que não fazer

  1. Apagar as conversas para limpar o celular depois de uma discussão ruim;
  2. Aceitar um novo prazo sem deixar por escrito que você não abre mão do atraso que já aconteceu;
  3. Deixar o prazo correr esperando resolver no diálogo. Continuar tentando o acordo é legítimo; o que não pode é deixar o tempo apagar o direito.

Perguntas frequentes

A outra parte atrasou pouco. Já posso desfazer o contrato?

Nem todo descumprimento autoriza desfazer. Atraso pequeno em obrigação que ainda pode ser cumprida costuma gerar direito à cobrança do prejuízo, não à extinção do contrato.

Paguei sinal e o prestador sumiu. Recupero?

Esse é o caso clássico de negócio desfeito com devolução. O sinal pago volta, e o que a espera custou pode ser cobrado junto, como o fornecedor contratado às pressas por preço maior.

O contrato tem cláusula dizendo que não posso reclamar. Vale?

Cláusula que exclui a responsabilidade de quem descumpre costuma ser inválida, sobretudo em relação de consumo. O assunto está em cancelar um contrato e a multa abusiva.

Posso cobrar dano moral por contrato descumprido?

Descumprimento de contrato, sozinho, tende a ser tratado como dano material. Quando ele gera consequência que extrapola o negócio, como casamento sem festa no dia ou tratamento interrompido, a discussão de dano moral entra.

Quanto tempo tenho?

Depende do tipo de contrato e do que se pede. Há prazos de três, cinco e dez anos conforme a situação. A resposta certa vem da leitura do contrato e da data do descumprimento.

E se o descumprimento foi meu, por dificuldade financeira?

Existe caminho: renegociar, discutir cláusula abusiva, pedir a redução de multa desproporcional e, em situações específicas, revisar o contrato. Ficar em silêncio é o que piora.

Fontes oficiais

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