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Cancelar um contrato: quando a multa é devida e quando é abusiva

· atualizado em · 5 min de leitura

Mão com marca-texto amarelo destacando cláusulas de um contrato impresso

"Se cancelar, perde tudo o que já pagou." A frase aparece em contrato de curso, de plano, de consórcio, de imóvel na planta, e, na maior parte das vezes, ela não é verdadeira.

Multa existe, e não é ilegal

Comece pelo que é verdade: quem cancela um contrato antes do fim pode, sim, ter de pagar. A multa, que o contrato chama de cláusula penal, existe para compensar a outra parte por um negócio desfeito, e contratos sérios a preveem.

O problema não é a multa. É o tamanho dela, e o que ela tenta reter.

Os dois limites que a lei impõe

O teto

A multa não pode ultrapassar o valor daquilo que foi contratado. Uma multa de rescisão maior que o próprio contrato é, por definição, excessiva.

A redução obrigatória

Quando a obrigação já foi cumprida em parte, ou quando a penalidade é manifestamente exagerada diante da finalidade do negócio, a lei não diz que o juiz pode reduzir: diz que ele deve.

Isso importa muito na prática. Quem pagou vinte e duas das vinte e quatro parcelas de um curso e desistiu no fim não está na mesma situação de quem desistiu na primeira semana, ainda que o contrato trate as duas igual.

Quais cláusulas costumam cair?

  • Perda total das prestações pagas: a lei veda expressamente em compra e venda a prestações;
  • Multa maior que o valor do contrato: ultrapassa o teto legal;
  • Cancelamento só por carta com firma reconhecida: dificulta o exercício de um direito;
  • Multa só para o consumidor, nenhuma para a empresa: coloca as partes em desequilíbrio;
  • Cobrança de fidelidade depois do prazo de fidelidade: não há causa para a retenção;
  • Retenção de sinal em serviço que a empresa não prestou: pune quem não causou o cancelamento.

Comprei fora da loja. Tenho quantos dias para desistir?

Sete, contados do recebimento do produto ou da assinatura do contrato. Vale para o que foi comprado pela internet, por telefone, por catálogo, na porta de casa ou em abordagem na rua.

Nesse prazo não é preciso motivo, não cabe multa, e os valores pagos voltam corrigidos, inclusive o frete.

Fora desse cenário, em compra feita dentro da loja ou contrato assinado no balcão, o arrependimento não se aplica automaticamente, e a discussão volta para as cláusulas do contrato.

Sete dias, sem precisar dar motivo e sem multa. É o direito que mais gente tem e menos gente usa.

O caso especial do consignado do INSS

Empréstimo consignado descontado de aposentadoria, pensão ou BPC tem regras próprias e um prazo específico para desistência depois da contratação.

É um contrato que merece atenção redobrada, porque o desconto sai antes de o dinheiro chegar e porque é o alvo preferido de contratação por telefone com pressão.

Se o contrato sequer existiu, e isso é comum, a discussão nem é de multa: é de cobrança indevida, e está em cobrança indevida e devolução em dobro.

Como cancelar sem enfraquecer o seu caso

  1. Peça por escrito e guarde o protocolo. Ligação sem protocolo, para efeito prático, não aconteceu;
  2. Não assine termo de quitação sem ler. É comum a empresa condicionar o cancelamento à assinatura de um documento que encerra qualquer discussão futura;
  3. Continue acompanhando o extrato. Cancelamento aceito e cobrança que continua é um caso diferente, e mais forte.

Perguntas frequentes

A multa de 20% ou 30% que está no meu contrato é legal?

Percentual, por si só, não define legalidade. O que se examina é o teto, o quanto do contrato já foi cumprido e se a penalidade é proporcional. Os mesmos 30% podem ser válidos num contrato recém-iniciado e excessivos no mesmo contrato quase concluído.

Comprei na loja física e me arrependi. Tenho 7 dias?

Não automaticamente: o prazo legal de arrependimento é para compras fora do estabelecimento. Muitas lojas oferecem troca por política própria, o que é diferente de um direito legal.

Cancelei e a empresa quer cobrar a fidelidade inteira. Pode?

A fidelidade pode gerar cobrança proporcional ao tempo que faltava, não ao período inteiro como se nada tivesse sido cumprido. Cobrança integral, nesse cenário, costuma ser reduzida.

Desisti de um imóvel na planta. Perco tudo?

Não. Existe regra específica para o cancelamento desses contratos, com percentuais de retenção e regras de devolução. É um dos casos em que a leitura do contrato muda muito o resultado.

A empresa se recusa a cancelar. O que fazer?

Registrar o pedido por escrito, guardar o protocolo e parar de tratar o assunto só por telefone. A recusa documentada é o que transforma um problema de atendimento em um caso.

Posso cobrar dano moral por causa da multa abusiva?

A multa abusiva, sozinha, é discussão patrimonial. Se a cobrança levou a nome negativado, corte de serviço ou constrangimento, entra a discussão de dano moral.

Fontes oficiais

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