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Paguei e não recebi: o que exigir de quem não entregou

· 4 min de leitura

Mulher encostada na janela, de sobrancelha franzida, olhando a tela do celular

O pagamento saiu no dia combinado. A entrega, não. Primeiro veio a desculpa da transportadora, depois a do fornecedor, depois o silêncio no aplicativo de mensagem. Enquanto isso, o dinheiro já está com a outra parte há dois meses.

As três saídas que a lei coloca na sua mão

É o ponto que mais surpreende quem está passando por isso.

Diante da recusa em cumprir o que foi prometido, o consumidor pode exigir que entreguem o combinado, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou desfazer o negócio e receber o dinheiro de volta, corrigido, mais o prejuízo que a falha causou.

Quem escolhe é você. A empresa não pode impor o crédito na loja quando o que você quer é o dinheiro de volta.

O que foi prometido vira parte do contrato

Aqui está a razão pela qual guardar mensagem importa tanto.

A oferta obriga quem a fez. O prazo dito no anúncio, o que o vendedor prometeu no WhatsApp, o que está no orçamento assinado: tudo isso integra o contrato, mesmo que o contrato formal diga menos.

Por isso o print de conversa, tantas vezes tratado como coisa menor, costuma ser a prova mais forte do caso.

"Vai chegar semana que vem" repetido cinco vezes por escrito prova mais do que qualquer indignação depois.

O que guardar desde o primeiro atraso

  • Comprovante de pagamento com data e valor;
  • Pedido, orçamento ou contrato, mostrando o que foi combinado e para quando;
  • Anúncio ou proposta que motivou a compra, com o prazo prometido;
  • Todas as conversas, sem apagar as partes desfavoráveis;
  • Protocolos de atendimento e o número de cada reclamação registrada.

Vale um cuidado com o quinto item: pedido feito só por telefone, sem protocolo anotado, é o que mais some na hora de provar.

E o prejuízo além do valor pago?

Ele entra na conta, e é a parte que muita gente esquece de pedir.

O dinheiro devolvido recompõe o que saiu. Não recompõe o aluguel do imóvel que continuou sendo pago porque a obra não terminou, nem o transporte contratado às pressas, nem o serviço refeito por outro profissional a preço maior.

Esses valores são dano material e podem ser cobrados junto, desde que demonstrados com documento. O critério está em dano material: o que dá para cobrar.

Atraso é sempre motivo para desfazer o negócio?

Nem sempre, e é justo dizer isso.

Atraso pequeno, comunicado, com prazo novo cumprido, tende a ser descumprimento sem maior consequência. O que autoriza desfazer o negócio é o descumprimento que frustra a finalidade da contratação: o prazo estourado sem previsão, a entrega que nunca vem, a obra abandonada.

Entre um caso e outro há uma faixa cinzenta, e o que decide costuma ser a documentação do que foi prometido e do que aconteceu depois.

Perguntas frequentes

A empresa quer me dar crédito na loja, mas eu quero o dinheiro. Posso exigir?

Pode. A escolha entre exigir o cumprimento, aceitar equivalente ou rescindir com devolução é do consumidor. O valor devolvido deve vir atualizado.

Comprei de uma loja pequena, sem contrato escrito. Tenho direito?

Tem. O contrato existe mesmo sem papel assinado. Comprovante de pagamento, anúncio e conversas demonstram o que foi combinado.

O prazo prometido era só uma estimativa, segundo o vendedor. Vale?

Prazo informado na oferta obriga quem ofertou. Chamar de estimativa depois não desfaz o que foi anunciado antes da compra.

Paguei parte do valor. Posso pedir de volta só o que paguei?

Sim, corrigido, além do prejuízo que o descumprimento causou. Ter pago apenas parte não reduz o direito de desfazer o negócio.

Preciso reclamar no Procon antes?

Não é condição para exigir o direito, mas a reclamação registrada gera data e protocolo, e isso organiza a prova de que você cobrou.

Contratei uma obra e o pedreiro abandonou pela metade. É o mesmo caso?

A lógica é a mesma: serviço pago e não entregue. Aqui costuma pesar o orçamento do que falta e o custo de quem terminar o trabalho.

Fontes oficiais

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