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A dívida sumiu do Serasa e a cobrança continua

· 8 min de leitura

Senhor de óculos ao telefone dentro de casa, com expressão contrariada

A conta ficou para trás há muito tempo. O nome já saiu do Serasa, o crédito voltou a funcionar, e então o telefone toca: uma empresa que você nunca ouviu falar oferece um desconto enorme para quitar hoje aquela dívida antiga.

Prescrever quer dizer que a dívida perdeu a força

Prescrição é o prazo que a lei dá para alguém cobrar o que tem a receber. Vencido esse prazo, o dono da dívida não perde o crédito em si: perde a possibilidade de exigir o pagamento na Justiça.

A regra existe para os dois lados. Ninguém fica com uma cobrança pendurada sobre a cabeça pelo resto da vida, e quem tem a receber é estimulado a agir enquanto os documentos ainda existem.

Na maior parte das dívidas do dia a dia o prazo é de cinco anos: cartão de crédito, financiamento, carnê de loja, mensalidade de escola, conta de água e de luz. A contagem começa no vencimento que ficou sem pagamento, e não na última ligação de cobrança.

Alguns papéis têm prazo próprio e mais curto, como o cheque e a nota promissória. Por isso a primeira coisa a procurar é sempre a data do vencimento original.

Sair do Serasa e prescrever são a mesma coisa?

Não, e confundir as duas é o engano mais comum nesse assunto. São dois relógios diferentes, que costumam terminar quase juntos e por isso parecem um só.

O primeiro relógio é o do cadastro. A anotação negativa pode ficar no SPC e no Serasa por no máximo cinco anos, contados da inscrição. Vencido esse tempo, o registro tem de sair sozinho, sem que você precise pedir.

O segundo relógio é o da cobrança, e é o da prescrição. Quando ele acaba, a lei também manda os cadastros pararem de informar aquela dívida a quem consulta o seu crédito. O efeito prático é o mesmo: o nome deixa de travar financiamento, cartão e aluguel.

O nome limpo, portanto, não é favor da empresa nem perdão. É o efeito automático do tempo. Se a anotação continuar depois disso, o problema passa a ser outro, e ele está em nome negativado indevidamente.

O que ainda é permitido e o que não é

Três situações costumam ser tratadas como se fossem uma só. Elas têm respostas diferentes.

Processar você na Justiça

Reconhecida a prescrição, a ação de cobrança não se sustenta. Se o processo mesmo assim for aberto, a defesa aponta a data do vencimento e o juiz encerra a discussão sem examinar o valor.

Manter o seu nome nos cadastros

Não pode. Passados os cinco anos a anotação sai, e uma dívida velha não volta aos cadastros com data nova só porque foi vendida a outra empresa ou repassada a um escritório de cobrança.

Ligar, mandar mensagem e oferecer acordo

Esta é a parte que ninguém responde com um sim ou um não redondo. Em 2024 o Superior Tribunal de Justiça decidiu, num caso concreto, que a dívida prescrita não admite cobrança fora da Justiça, mas que exibir o débito numa plataforma de renegociação, sem restringir o crédito de ninguém, é situação diferente.

O tribunal levou o assunto a um julgamento que vai valer para todo o país, e milhares de processos estão parados esperando essa palavra final. Enquanto ela não vem, há decisões nos dois sentidos. O resto segue firme: processo não cabe, nome sujo não cabe, e cobrança com constrangimento nunca coube.

Por que aceitar um acordo pode ressuscitar a dívida?

Porque a prescrição é uma proteção de quem deve, e quem é protegido pode abrir mão dela sem perceber que abriu. Assinar um acordo, pagar uma parcela ou confirmar por escrito que reconhece o débito pode ser lido exatamente assim.

O efeito é duro. A dívida que estava sem força volta a ser exigível, com vencimento novo em folha. Se o acordo não for cumprido até o fim, o nome pode ser inscrito de novo, e dessa vez com razão, porque agora existe um compromisso recente e descumprido.

É por isso que a ligação com desconto agressivo costuma chegar justamente quando a dívida está velha. Não é coincidência de calendário.

Antes de aceitar qualquer proposta sobre dívida antiga, a primeira pergunta não é quanto vou pagar. É se ainda existe alguma coisa a pagar.

Há ainda um detalhe que surpreende muita gente: quem paga espontaneamente uma dívida prescrita não tem como pedir o dinheiro de volta depois. O pagamento vale. Só que essa é uma escolha para ser feita sabendo o que se faz, e não no susto de uma ligação.

Como conferir se o prazo da sua dívida já virou

  1. Ache a data do vencimento original. Ela está no contrato, na última fatura ou no extrato do banco. É dessa data que se contam os cinco anos, e não da compra da dívida por outra empresa;
  2. Tire o extrato do seu nome no SPC e no Serasa, que hoje sai pelo celular, e guarde a tela com a data do dia;
  3. Peça a origem do débito por escrito a quem está cobrando: qual contrato, qual valor, qual vencimento. Quem cobra com base em papel de verdade responde;
  4. Guarde as mensagens e os áudios de cobrança, com data e horário visíveis;
  5. Não confirme nada por telefone. Nem que a dívida é sua, nem promessa de pagar depois. Uma frase dessas, gravada, pode ser usada como reconhecimento.

E se a empresa passar dos limites?

A lei proíbe cobrança que exponha a pessoa ao ridículo, ao constrangimento ou à ameaça. Isso vale para dívida nova, velha, paga ou nunca paga, e o abuso costuma aparecer sempre nos mesmos formatos:

  • ligações seguidas em horário de descanso, dia após dia;
  • cobrança feita ao vizinho, ao patrão ou a um parente;
  • mensagem anunciando bloqueio de CPF, mandado judicial ou visita de oficial de justiça;
  • ameaça de negativar de novo uma dívida que já passou dos cinco anos;
  • valor muito acima do que a dívida original poderia ter virado.

Quando isso acontece, a conversa deixa de ser sobre a dívida e passa a ser sobre o modo de cobrar, que tem regra própria. Cobrança de valor que não é devido tem caminho conhecido, e ele está em cobrança indevida.

Se a dívida chegou a ser paga e mesmo assim o nome ficou na lista, o caso não é de prescrição, é de baixa não feita, tratado em paguei a dívida e o nome continua negativado.

Perguntas frequentes

Dívida prescrita pode ser cobrada por telefone?

A ligação em si não é proibida, mas a cobrança de dívida prescrita fora da Justiça é hoje um dos pontos mais disputados nos tribunais. Proibida em qualquer hipótese é a insistência abusiva, a ameaça e o constrangimento.

Quanto tempo uma dívida fica prescrita?

A prescrição não dura um tempo: ela acontece e não volta atrás sozinha. O que tem prazo é a cobrança, em regra cinco anos contados do vencimento. Depois disso a dívida segue prescrita, salvo se você mesmo reconhecer o débito.

Dívida prescrita pode continuar no Serasa?

Como anotação negativa que trava o seu crédito, não. Aparecer o débito dentro de uma plataforma de renegociação é outra coisa, e é justamente isso que o Superior Tribunal de Justiça está terminando de decidir.

Dívida prescrita pode ser cobrada na Justiça?

O processo até pode ser aberto, porque ninguém confere prazo na porta do fórum. Mas, apontada a prescrição na defesa, a cobrança não vai adiante. Por isso citação de processo antigo não deve ser ignorada.

O que acontece se eu pagar uma dívida prescrita?

O pagamento é válido e não dá para pedir o dinheiro de volta. Pior: pagar em parcelas pode ser entendido como reconhecimento da dívida inteira e reativar a cobrança do que ficou.

Dívida prescrita pode ser protestada?

O protesto de título vencido há muito tempo é contestado na Justiça, e o cartório tem regras próprias de prazo. Recebendo intimação de protesto por dívida antiga, o tempo para reagir é curto e conta em dias.

Como tirar do Serasa uma dívida antiga que continua lá?

Primeiro o extrato, com a data. Depois a reclamação formal a quem inscreveu, com protocolo. Anotação mantida além dos cinco anos, com reclamação registrada e sem baixa, deixa de ser erro de sistema e vira permanência indevida.

Fontes oficiais

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Estão cobrando uma dívida antiga?

A maior parte das dívidas de consumo prescreve em cinco anos, contados do vencimento que ficou sem pagamento. Conte o que aconteceu pelo WhatsApp: a análise não custa nada e não gera compromisso.

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