Disseram que a pensão acaba em quatro meses
A carta do INSS chegou com uma data de fim escrita nela: quatro meses. No mesmo bairro, outra viúva recebe a pensão do marido desde 2018 e vai receber até morrer. As duas leram a mesma lei.
O caso que separa quatro meses de uma vida inteira
Uma mulher de 47 anos perdeu o marido em março. Eles tinham se casado no cartório havia um ano e oito meses. A carta veio com a pensão concedida por quatro meses, e ela entendeu que o problema era a idade dela. A história é ilustrativa, mas a conta é a da lei.
Não era a idade. O que pesou foi o tempo de casamento: um ano e oito meses, menos que os dois anos que a lei exige para a pensão entrar na régua por idade.
Só que o marido morreu num acidente de moto, voltando do serviço. E a morte por acidente é justamente a situação em que a lei manda deixar de lado o tempo de casamento e o número de contribuições. Com 47 anos na data da morte, a pensão dela é vitalícia, e não de quatro meses.
A distância entre esses dois resultados nasce de três coisas: as duas contas, a exceção do acidente e a idade de quem ficou. É o que vem a seguir, começando pelo tempo que cada pessoa recebe e terminando no que conferir na carta do INSS.
Quanto tempo a pensão dura, afinal?
Para quem era casado ou vivia em união estável, o tempo depende da idade que a pessoa tinha no dia do falecimento. Para mortes ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2021, a régua é esta, fixada por uma portaria do governo federal de dezembro de 2020:
- menos de 22 anos: 3 anos de pensão;
- de 22 a 27 anos: 6 anos;
- de 28 a 30 anos: 10 anos;
- de 31 a 41 anos: 15 anos;
- de 42 a 44 anos: 20 anos;
- 45 anos ou mais: vitalícia, ou seja, sem data para acabar.
Essas idades subiram um ano em 2021. A lei permite esse ajuste quando a expectativa de vida do brasileiro ao nascer aumenta pelo menos um ano inteiro, e a página do INSS continua aplicando a régua de 2020 para as mortes de hoje.
Quem ficou viúvo antes de 2021 segue a regra da época da morte. Entre março de 2015 e o fim de 2020, a pensão vitalícia começava aos 44 anos, e cada faixa era um ano mais baixa. Para mortes até fevereiro de 2015, a pensão do cônjuge não tinha data para acabar, em qualquer idade.
A idade que conta é a do dia da morte, e não a de hoje. Alguém que ficou viúvo aos 43 anos e hoje tem 60 continua com pensão de 20 anos: envelhecer depois não muda a régua.
A mesma régua vale para o ex-marido ou a ex-mulher que recebia pensão alimentícia de quem morreu. Se essa pensão alimentícia tinha prazo para acabar, fixado pelo juiz, a pensão por morte dura só o tempo que faltava daquele prazo na data do falecimento.
As duas contas que decidem tudo
A lei exige duas coisas ao mesmo tempo para a pensão entrar na régua acima. A primeira é que a pessoa falecida tivesse pelo menos 18 contribuições mensais pagas à Previdência. A segunda é que o casamento ou a união estável tivesse pelo menos dois anos na data do falecimento.
Faltando qualquer uma das duas, a pensão do cônjuge ou companheiro dura quatro meses. Não existe meio-termo: a lei não prevê pensão de dois anos porque o casamento tinha um ano e onze meses.
Repare no que essas duas contas não são. Elas não são carência, o número mínimo de contribuições que outros benefícios exigem. A pensão por morte não tem carência: basta que quem morreu tivesse qualidade de segurado, ou seja, estivesse protegido pelo INSS na data da morte, como quem contribuía ou já era aposentado.
As 18 contribuições e os dois anos mexem no tempo de pagamento, não no direito em si. E, para os filhos, nada disso se aplica: a parte deles não encolhe para quatro meses por causa do tempo de casamento dos pais nem do número de contribuições.
Até que idade o filho recebe a pensão?
O filho recebe até completar 21 anos, e estar na faculdade não estica esse prazo. Casar ou arrumar emprego depois da morte não encerra a parte dele: a lei atual deixou só os 21 anos nessa conta. O que se confere é ele não ser emancipado na data do falecimento.
A exceção é o filho inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Nesse caso a parte continua enquanto durar a situação, sem a barreira dos 21 anos. O INSS pede que a condição tenha começado antes dos 21 anos; os detalhes estão em pensão por morte para filho: até que idade.
O enteado e o menor sob tutela entram no lugar de filho, mas precisam mostrar que viviam do sustento de quem morreu. Para o filho, essa dependência é automática. A fila completa de quem recebe, com pais e irmãos, está em quem tem direito à pensão por morte.
A exceção do acidente derruba as duas exigências
Quando a morte vem de acidente de qualquer natureza, as 18 contribuições e os dois anos deixam de ser exigidos. A pensão entra direto na régua por idade, como se as duas contas tivessem fechado.
O regulamento da Previdência define esse acidente como o de origem traumática ou causado por agente de fora do corpo, físico, químico ou biológico. Não é só acidente de trabalho: em regra entram trânsito, queda em casa, afogamento e choque elétrico. O que fica de fora é a morte por doença comum.
A mesma exceção vale para doença profissional ou doença do trabalho, aquela causada pelo que a pessoa fazia para viver. Nesses casos, o tempo de casamento e o número de contribuições saem da conta do mesmo jeito.
Existe ainda uma segunda regra. O cônjuge ou companheiro que é inválido ou tem deficiência recebe enquanto durar essa situação, respeitados os prazos mínimos da régua por idade ou os quatro meses, conforme o caso.
A régua é fechada no dia da morte e não muda depois. Casar de novo, arrumar emprego ou mudar de cidade não encurta nem alonga a pensão de quem já recebe.
Como o INSS conta as 18 contribuições?
São as contribuições de quem morreu, não as de quem ficou. E a lei não exige que sejam seguidas nem recentes: valem 18 meses pagos ao longo da vida, espalhados entre empregos, períodos de autônomo e recolhimentos como facultativo.
Aqui mora um detalhe que muda o resultado. O tempo em que a pessoa foi servidor público, com previdência própria, entra nessa conta de 18. Quem passou dez anos na prefeitura e depois virou autônomo já tem as 18 contribuições, ainda que o extrato do INSS mostre bem menos.
Esse tempo de serviço público chega ao INSS pela certidão de tempo de contribuição, a CTC, emitida pelo órgão onde a pessoa trabalhou. A página do INSS lista esse papel entre os documentos do pedido de pensão.
Por isso vale abrir o CNIS, o extrato de tudo o que o INSS enxerga da vida de contribuição da pessoa, antes de aceitar uma pensão de quatro meses. Emprego antigo que ficou fora do extrato leva a conta errada, e o CNIS com erro tem caminho próprio de correção.
Na união estável, os dois anos precisam de papel
Os dois anos valem igual para a união estável. A diferença é que o casamento tem uma data escrita na certidão, e a união, em regra, não tem data escrita em lugar nenhum.
Para a pensão entrar na régua por idade, a lei pede papel da época que mostre pelo menos dois anos de união antes da morte. Pede também ao menos um documento dos 24 meses anteriores ao falecimento, e não aceita prova feita só com testemunhas, salvo enchente, incêndio ou caso parecido.
Na prática, o papel mais antigo decide a duração. Se o documento mais velho juntado ao pedido é uma conta de luz de um ano e meio antes da morte, mas o casal morava junto havia oito anos, a diferença entre vitalícia e quatro meses pode estar num papel que ninguém procurou.
Foto antiga com data, conta bancária conjunta, plano de saúde, filho em comum, endereço repetido em cadastros antigos: cada documento desses pode puxar o início da união para trás. A lista do que o INSS aceita está em como se prova a união estável.
Quando a parte de um acaba, a dos outros aumenta?
Não, e essa foi uma das mudanças da reforma de 2019. Para mortes ocorridas a partir de 14 de novembro de 2019, a parte de quem sai não é redistribuída entre os que continuam.
A conta do valor mostra o tamanho disso. A pensão começa em 50% do que a pessoa falecida recebia de aposentadoria, ou da que teria por incapacidade permanente, mais 10% por dependente. Uma viúva com dois filhos recebe 80%, divididos entre os três.
Quando o primeiro filho faz 21 anos, a família passa a receber 70%. Quando o segundo sai, 60%, e a viúva fica sozinha com esse valor. Antes da reforma, a pensão era de 100% da aposentadoria e a parte de quem saía passava aos outros: ela terminaria com os 100%.
Há dois alívios. Se restam cinco dependentes ou mais, o valor de 100% é mantido. E, havendo dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, a pensão é de 100% até o teto do INSS; se essa situação acabar, o valor é recalculado. Em nenhum caso o total fica abaixo de um salário mínimo.
O dia em que a pensão termina já está marcado
A duração é decidida na concessão, com a idade e as duas contas, e a lei não prevê prorrogação. Chegada a data, o pagamento para. Por isso vale procurar a data de encerramento na carta de concessão e no Meu INSS logo no começo, e não só quando o dinheiro deixa de cair.
Na pensão de quatro meses, a última parcela chega com a família ainda no inventário e no luto. Parece não haver mais o que fazer, e há, quando alguma das contas foi feita errado.
A pensão já encerrada ainda pode ser revista?
Pode, e o prazo é mais longo do que parece. A lei dá dez anos para pedir a revisão da forma como o benefício foi concedido, contados do primeiro dia do mês seguinte ao primeiro pagamento. Dentro desse tempo, uma pensão já encerrada ainda pode ser discutida.
O que encolhe antes é o dinheiro. As parcelas atrasadas de quem é adulto alcançam no máximo os cinco anos anteriores ao pedido, então cada ano de espera apaga um ano de valores que seriam devidos. Para menores e incapazes, a lei ressalva esse limite.
A revisão serve para as duas contas e para a exceção do acidente. Uma união provada com papel mais antigo, contribuições que não apareciam no extrato ou uma certidão de óbito que mostra acidente mudam a duração mesmo depois de a pensão ter acabado.
O que conferir quando a conta não fecha
A carta de concessão nem sempre deixa claro qual das duas contas falhou. Descobrir isso é o primeiro passo, porque cada falha tem uma correção diferente.
- Confira a data de início do casamento ou da união que o INSS considerou. Início atrasado por falta de prova antiga encurta a pensão para quatro meses sem que ninguém perceba;
- Peça o CNIS de quem faleceu e conte as contribuições, sem esquecer o tempo de serviço público, que entra na conta pela CTC e não aparece no extrato;
- Veja a causa da morte na certidão de óbito e em papéis como boletim de ocorrência ou a comunicação de acidente de trabalho, a CAT. Acidente e doença do trabalho dispensam as duas exigências;
- Confira a sua idade na data do óbito, e não a de hoje. Um ano de diferença separa 20 anos de pensão de uma pensão sem data para acabar.
Aparecendo alguma dessas falhas, o caminho é o pedido de revisão no próprio INSS e, se a resposta não vier ou vier negativa, a discussão na Justiça, onde o tempo de união e a causa da morte podem ser examinados também com testemunhas, junto com os documentos.
Vale lembrar o outro relógio, o do começo. Pedida em até 90 dias da morte, a pensão é paga desde o dia do falecimento, e o prazo é de 180 dias para filho menor de 16 anos. Passado isso, o pagamento começa na data do pedido, e os meses de espera não voltam.
Perguntas frequentes
Pensão por morte dura até que idade?
Não existe idade limite para quem recebe como cônjuge ou companheiro. Existe o contrário: com 45 anos ou mais na data do óbito, a pensão é vitalícia, desde que as duas contas fechem ou a morte tenha sido por acidente. Para filhos e irmãos, o limite é 21 anos.
Pensão por morte vitalícia a partir de quantos anos?
Para mortes desde 1º de janeiro de 2021, a partir de 45 anos de quem fica, contados na data do óbito. Para mortes entre março de 2015 e o fim de 2020, a partir de 44. Nos dois casos, com 18 contribuições e dois anos de casamento ou união, salvo acidente.
Quanto tempo dura a pensão por morte para filho?
Até o filho completar 21 anos, mesmo que ele esteja na faculdade. Se o filho é inválido ou tem deficiência intelectual, mental ou grave, a parte dele continua enquanto durar essa situação, sem limite de idade.
Pensão por morte acaba com novo casamento?
Não. A lei lista as situações que encerram a pensão do cônjuge ou companheiro, e casar de novo não está entre elas. Se o novo cônjuge também morrer, a lei não deixa receber duas pensões de marido ou mulher no INSS: a pessoa escolhe a mais vantajosa.
Pensão por morte com menos de 2 anos de casamento tem direito?
Tem. Os dois anos não decidem o direito, e sim a duração: com menos que isso, a pensão do cônjuge dura quatro meses. As exceções são a morte por acidente ou doença do trabalho e o cônjuge inválido ou com deficiência, que recebe enquanto durar essa situação.
Pensão por morte concedida por 4 meses pode virar vitalícia?
Pode, quando a conta que gerou os quatro meses estava errada e a pessoa tinha 45 anos ou mais na morte, para mortes desde 2021. União provada mais cedo, contribuições fora do extrato ou morte por acidente mudam a duração, dentro dos dez anos para a revisão.
Pensão por morte vitalícia pode ser cortada?
A lei prevê poucos motivos: a morte de quem recebe, a condenação definitiva por matar ou tentar matar quem morreu e a fraude no casamento ou na união provada na Justiça. O INSS também pode anular concessão feita com erro, em regra dentro de dez anos, e sem esse limite quando há má-fé.
Quem recebe pensão por morte pode trabalhar de carteira assinada?
Pode. Para viúva, viúvo ou companheiro, trabalhar não está entre os motivos que encerram a pensão. O filho com deficiência também pode, e a lei diz isso de forma expressa. O cuidado fica com quem recebe por ser inválido, porque a parte acaba se a invalidez deixar de existir.
Dá para pedir pensão por morte anos depois do falecimento?
Dá. O direito de quem é dependente continua existindo, mas, passados 90 dias da morte, ou 180 dias para filho menor de 16 anos, o pagamento começa na data do pedido, e não na data da morte. Os meses anteriores não são pagos.
Fontes oficiais
- Pensão por morte, com a régua da Portaria ME 424/2020 - INSS
- Valor da pensão por morte - INSS
- Lei 8.213/1991, artigos 16, 26, 74, 76, 77, 103, 103-A e 124 - Planalto
- Instrução Normativa PRES/INSS 128/2022, artigo 375 (duração da pensão desde março de 2015) - Diário Oficial da União
- Emenda Constitucional 103/2019, artigos 23 e 24 - Planalto
- Decreto 3.048/1999, artigos 30 e 114 - Planalto
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado: não substitui a análise do seu caso concreto. Quem escreve aqui.
