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Pensão por morte: quem recebe e por quanto tempo

· atualizado em · 6 min de leitura

Senhora idosa sentada no sofá com um porta-retrato no colo

No meio da dor de perder alguém, a última coisa que a família deveria enfrentar é burocracia. Mas é exatamente o que acontece.

Quem pode receber?

A lei divide os dependentes em grupos, e a ordem importa: um grupo na frente exclui o de trás.

  1. Cônjuge ou companheiro, no papel ou em união estável, e os filhos menores de 21 anos, ou de qualquer idade se a invalidez ou a deficiência foi reconhecida antes dos 21. Esse grupo não precisa provar que dependia financeiramente: a dependência é presumida;
  2. Os pais do falecido, se não houver ninguém do primeiro grupo, e provando que dependiam financeiramente do filho;
  3. Irmãos menores de 21 anos ou com deficiência ou invalidez, na falta de todos os anteriores, também provando dependência.

Dois detalhes geram muita dúvida. O primeiro é que filho recebe até os 21 anos, não até os 18, e estudar ou não estudar não muda essa idade.

O segundo é que união estável vale como casamento, mas precisa ser provada com contas conjuntas, endereço em comum, fotos, filhos, plano de saúde. É o ponto que o INSS mais questiona.

Quando há mais de um dependente, o valor é dividido em partes iguais. Se um deles perde o direito, como o filho que faz 21 anos, a parte dele é redistribuída entre os que continuam.

O que o falecido precisava ter?

A pensão não exige tempo mínimo de contribuição, mas exige que a pessoa falecida estivesse protegida pelo INSS no momento da morte: contribuindo, aposentada, recebendo benefício, ou dentro do período de graça.

O período de graça é o prazo em que a proteção continua mesmo depois de parar de contribuir. Em regra são 12 meses, podendo chegar a 24 ou 36.

Essa é a negativa mais dura de receber: perda da qualidade de segurado. E é também uma das mais reversíveis, porque o período de graça tem extensões que o INSS costuma ignorar. Com desemprego comprovado, por exemplo, ele se alonga consideravelmente.

Por quanto tempo a pensão é paga

Para os filhos

Até os 21 anos. Sem prazo nenhum, no caso de invalidez ou deficiência reconhecida antes dessa idade.

Para o cônjuge ou companheiro

Depende da idade dele na data do óbito, para mortes ocorridas a partir de 2021:

  • menos de 22 anos: 3 anos;
  • de 22 a 27 anos: 6 anos;
  • de 28 a 30 anos: 10 anos;
  • de 31 a 41 anos: 15 anos;
  • de 42 a 44 anos: 20 anos;
  • 45 anos ou mais: vitalícia.

Essa tabela só se aplica quando o falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais e o casamento ou a união durava pelo menos 2 anos. Faltando qualquer um dos dois, a pensão dura 4 meses.

Existe uma exceção que salva muitos casos: quando a morte decorre de acidente de qualquer natureza, a tabela vale mesmo sem as 18 contribuições e sem os 2 anos de união.

A duração é definida na data do óbito e não muda depois. Entender a regra antes de qualquer decisão evita surpresas, inclusive na hora de planejar a vida financeira da família.

O prazo que decide quanto a família recebe

A pensão pode ser pedida a qualquer tempo, mas a data do pedido define desde quando ela é paga.

Pedida em até 90 dias do óbito, ela é paga desde o dia da morte, e o prazo é maior para filhos menores. Pedida depois disso, passa a valer a partir do requerimento, e os meses de demora viram dinheiro que não volta.

Adiar o pedido custa, literalmente, o valor de cada mês que passa.

Quando o INSS nega

As negativas se concentram em três frentes: união estável não reconhecida, qualidade de segurado questionada e dependência econômica não aceita, no caso dos pais.

Todas as três são discutíveis, com documentos, testemunhas e, quando preciso, na Justiça, onde esses vínculos são analisados com a profundidade que um formulário não alcança.

Perguntas frequentes

Pensão por morte é vitalícia para a viúva?

É vitalícia quando a viúva ou o viúvo tinha 45 anos ou mais na data do óbito, o casamento ou a união durava pelo menos 2 anos e o falecido tinha ao menos 18 contribuições. Fora disso, a duração segue a tabela por idade, ou 4 meses.

A pensão por morte é integral?

O valor parte de 50% do benefício do falecido, mais 10% por dependente, até o limite de 100%. Uma viúva sozinha recebe 60%; com um filho, 70%. Há regra própria de valor integral quando o dependente é inválido ou tem deficiência.

Até que idade o filho recebe pensão por morte?

Até completar 21 anos. Continuar estudando não estende o prazo no INSS. A exceção é a invalidez ou a deficiência reconhecida antes dos 21 anos, que mantém o benefício.

Pensão por morte tem carência?

Não há carência para o direito em si. O que existe é o efeito das 18 contribuições sobre a duração: com menos que isso, e casamento com menos de 2 anos, a pensão dura 4 meses.

Pensão por morte tem 13º salário?

Sim. Diferente do BPC, a pensão por morte é benefício previdenciário e paga o abono anual.

Ex-cônjuge que recebia pensão alimentícia tem direito?

Pode ter. O ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia é tratado como dependente, e a duração segue as mesmas regras dos demais.

Quem vive em união estável precisa ter escritura?

Não é obrigatório, mas ajuda muito. Na falta de documento formal, a união se prova pelo conjunto. É o assunto de como provar a união estável.

Dá para pedir a pensão anos depois do falecimento?

Dá. O direito não prescreve para quem é dependente, mas o pagamento começa na data do pedido, e os atrasados só alcançam os últimos cinco anos.

Fontes oficiais

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