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O perito devolveu o meu laudo. Ele ao menos leu?

· 14 min de leitura

Médica de óculos segurando e examinando uma radiografia do crânio no consultório

Você separou os exames, pediu o relatório ao seu médico e chegou cedo. Na sala, o perito folheou tudo em poucos minutos e devolveu a pilha de papéis. Você saiu com a dúvida que não deixa dormir: se ele não ficou com o laudo, será que chegou a ler?

A perícia de seu Antônio, do começo ao fim

Antônio tem 58 anos e é pedreiro. Uma hérnia na coluna travou as costas dele no meio de uma obra, e ele pediu ao INSS o auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença. Na data marcada, foi à perícia com a ressonância, três receitas e um relatório do ortopedista.

O relatório era bom. Dizia que ele não consegue carregar mais de cinco quilos nem ficar agachado, e que isso é incompatível com o trabalho na construção. Antônio entregou tudo ao perito, que olhou os papéis, fez algumas perguntas, pediu que ele se abaixasse e devolveu a pasta inteira.

Duas semanas depois, o resultado apareceu no Meu INSS: negativa, que o INSS chama de indeferimento, com o motivo "não constatada incapacidade". A primeira conclusão dele foi imediata: o perito nem ficou com o laudo, então nem leu.

Antônio então baixou o laudo da perícia pelo aplicativo. Ali estava a ressonância, citada com a data. O relatório do ortopedista, que descrevia o que ele deixou de conseguir fazer, não aparecia. E a profissão registrada era "autônomo", sem dizer que o serviço era de obra.

A história é ilustrativa, mas cada passo dela está na regra. O resto do texto explica por que o papel volta, o que a lei garante sobre o seu documento, como ler o laudo da perícia e o que fazer quando ele deixa de fora a prova que você levou.

Por que o perito não ficou com o meu laudo?

Porque o seu papel é seu. A regra que o INSS segue para documento entregue em papel é conferir o original, copiar para o sistema quando ele vai para o processo e devolver o original ao dono. Está escrita numa portaria da Diretoria de Benefícios do INSS, a Portaria Dirben 993, de 2022.

A mesma portaria diz que documento original e cópia autenticada em cartório têm de voltar para a pessoa. Só a cópia simples pode ser descartada depois de passada para o sistema. Ou seja: sair com os originais na mão não é sinal de descaso, é o que a norma prevê.

Existe ainda uma razão prática. O laudo do seu médico, a ressonância e as receitas vão ser pedidos de novo: no recurso, numa nova perícia, na prorrogação do benefício ou num processo na Justiça. Se ficassem retidos, você teria de voltar ao médico para refazer tudo.

Do outro lado da mesa está um perito médico federal, um médico do governo que não trata de você. O trabalho dele é responder se existe incapacidade para o trabalho, desde quando e por quanto tempo. Para isso, ele usa o que você leva e o que ele próprio examina.

A lei garante que o seu documento seja considerado

A pergunta certa, então, não é se o perito ficou com o papel. É se o que estava no papel entrou na decisão. E aqui a lei é do seu lado. A Lei 9.784, de 1999, vale para os processos do governo federal, e o pedido no INSS é um deles.

Ela garante a quem pede o benefício o direito de apresentar documentos antes da decisão, e diz o que o poder público faz com eles:

Os documentos apresentados antes da decisão "serão objeto de consideração pelo órgão competente". (Lei 9.784/1999, art. 3º, inciso III)

A mesma lei proíbe recusar o recebimento de documento sem motivo, e manda o servidor orientar a pessoa quando faltar alguma coisa. Uma prova só pode ser recusada por decisão fundamentada, e apenas quando for ilícita, sem relação com o caso, desnecessária ou usada só para atrasar.

Há ainda o dever de explicar. Decisão que nega um direito tem de trazer os fatos e as razões que a sustentam, e as provas juntadas precisam ser levadas em conta nessa explicação. Por isso a carta de negativa traz um motivo escrito, e por isso vale conferir o que ficou registrado.

Nada disso obriga o perito a concordar com o seu médico. O que a lei exige é que o documento seja olhado e pesado. Se ele simplesmente não aparece na análise, a falha é de procedimento, e ela pode ser apontada.

Como ver o que o perito escreveu sobre você?

O documento com os dados da perícia se chama laudo médico pericial, e o INSS o entrega de graça, pela internet. O serviço serve para a perícia dos benefícios por incapacidade e também para a perícia e a avaliação social do BPC, o benefício pago à pessoa com deficiência de baixa renda.

  1. Entre no Meu INSS, pelo site ou pelo aplicativo, com o CPF e a senha do gov.br;
  2. No campo "Do que você precisa?", digite "Laudo médico";
  3. Escolha o benefício que passou pela perícia;
  4. Baixe o documento, que é gerado na hora;
  5. Se o sistema estiver fora do ar, ligue para a Central 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Para laudo de perícia ligada a outro tipo de benefício, o caminho é outro: o serviço "Cópia de Processo", informando no pedido que quer também a cópia dos laudos médicos. A lei garante esse acesso, porque dá a quem pede o direito de ver o processo e obter cópia dos documentos que estão nele.

Com o laudo na mão, leia com calma três coisas. Primeiro, se os exames e relatórios que você levou aparecem mencionados. Segundo, se a profissão e o tipo de serviço estão certos. Terceiro, qual foi a conclusão e com que justificativa ela veio.

No caso de Antônio, as duas primeiras mostraram o problema. O relatório que ligava a hérnia ao trabalho de obra ficou de fora, e "autônomo" não diz ao leitor que o serviço exige carregar peso. É exatamente esse tipo de ausência que se aponta no recurso.

O laudo do seu médico é prova, não é a decisão

O atestado e o relatório do médico que trata você são provas importantes, mas a lei entrega a conclusão ao exame feito pela perícia. Para a aposentadoria por incapacidade permanente, isso está escrito na Lei 8.213, que manda verificar a incapacidade em exame médico da Previdência.

Os dois médicos respondem perguntas diferentes. O seu descreve a doença, o tratamento e as limitações. O perito decide se essas limitações impedem o trabalho que você faz. Quando o relatório já faz essa ligação, dizendo o que você não consegue mais fazer no seu serviço, ele fala a língua da perícia.

A mesma lei traz um direito pouco conhecido. Na perícia da aposentadoria por incapacidade permanente, a pessoa pode levar um médico de confiança para acompanhar o exame, pagando por ele. Ele não substitui o perito, mas acompanha a consulta e sabe o que foi examinado.

Um laudo com o nome da doença e o código dela diz pouco. Um laudo que descreve movimentos, peso, tempo em pé e resposta ao tratamento diz o que o perito precisa decidir. Por isso, o que pesa é a qualidade do relatório, e não a quantidade de papel na pasta.

E se o perito quiser ficar com o original?

Pode acontecer de pedirem um documento para juntar ao processo. Nesse caso, a regra do INSS é passar o papel para o sistema e devolver o original. Se ele não puder ser copiado na hora, o original ou a cópia autenticada em cartório tem de voltar para você depois.

A saída mais simples é levar, além dos originais, uma cópia simples de cada documento. A Lei 13.726, de 2018, que cortou exigências de cartório, permite que o próprio servidor confira a cópia com o original e ateste que ela é verdadeira. A cópia fica com eles, e o original volta com você.

Se mesmo assim algum original ficar retido, peça um comprovante do que foi entregue, com a lista dos documentos. E fotografe tudo antes de sair de casa. Com as fotos no celular, nenhuma prova se perde, e você sabe exatamente o que apresentou e em que dia.

Os três formatos da perícia mudam o caminho do papel

A pergunta "ele ficou com o laudo?" tem resposta diferente conforme o jeito como a perícia foi feita. Hoje a lei permite três formatos: presencial, por vídeo e só pelos documentos.

Na perícia presencial

Você leva os papéis, o perito examina na hora e devolve. O que ficou dele está no laudo da perícia, e é ali que se confere se o seu relatório foi considerado. É o caso de Antônio.

No Atestmed, pelo aplicativo

No pedido do auxílio por incapacidade temporária feito só pelos documentos, que o INSS chama de Atestmed, não há papel para devolver. Você anexa o atestado, os exames e os laudos no Meu INSS, e um perito analisa sem encontrar com você. Os arquivos ficam no pedido.

Nesse formato, a página do INSS diz que o perito emite um parecer, ou seja, uma avaliação por escrito, baseado nos fatos e nos documentos apresentados.

O atestado precisa ter a sua identificação, o código da doença ou a descrição dela, a data, o tempo de afastamento e a assinatura com a identificação do médico. Documento ilegível ou rasurado atrapalha a análise.

Na perícia por vídeo

A lei permite o exame por telemedicina, isto é, por vídeo, nas situações que o governo define em regulamento. Também nesse formato, o que o perito concluiu fica no laudo da perícia, que você baixa depois pelo mesmo serviço do Meu INSS.

O que fazer se o laudo parece ignorado?

Primeiro, olhe o motivo da negativa na carta, porque ele define o caminho. "Não constatada incapacidade" se discute com prova médica. Falta de contribuições ou perda da proteção do INSS se discute com datas e recolhimentos, e aí o laudo médico não resolve.

Se o motivo é médico e o seu relatório ficou fora da análise, há três caminhos. O recurso ao próprio INSS tem prazo de 30 dias, contados do dia em que você soube da decisão, e é feito pelo Meu INSS ou numa agência, com hora marcada pela Central 135.

No recurso, você escreve por que discorda e junta documentos. É ali que a ausência aparece com força: o relatório estava lá, dizia o que você não consegue fazer, e a análise não tratou dele. Como funciona o recurso e o que pesa nele está explicado em quando o perito diz que você está apto.

O segundo caminho é um pedido novo, que faz sentido quando existe prova nova ou a doença piorou. O pedido novo começa com data nova, e repetir os mesmos papéis tende a trazer a mesma resposta.

O terceiro é a Justiça, onde um perito nomeado pelo juiz faz um novo exame. A escolha entre recorrer e ir à Justiça está em recurso ou ação na Justiça.

Se você ainda recebe o benefício e ele está para acabar, a conta é outra: o pedido de prorrogação se faz nos 15 dias antes da data de fim. O passo a passo está em o que fazer na alta programada.

Os erros com os papéis que custam caro

O primeiro é levar só o laudo mais novo. Um exame de dois anos atrás, a receita antiga e o registro da fisioterapia mostram que o problema é persistente. O perito precisa ver a linha do tempo, e não um retrato de uma semana. Organize por data, do mais antigo ao mais recente.

O segundo é o relatório que não fala do trabalho. Ele pode estar perfeito do ponto de vista médico e, mesmo assim, não responder a pergunta da perícia. Vale pedir ao seu médico que descreva o que você deixou de conseguir fazer, pensando no serviço que você faz de verdade.

O terceiro é não dizer ao perito qual é o seu serviço. "Autônomo", "serviços gerais" ou "do lar" não contam o que o dia exige. Diga quanto peso carrega, quanto tempo fica em pé ou agachado, se sobe escada. É com isso que ele compara a sua limitação.

O quarto é deixar o prazo passar enquanto a dúvida corrói. Os 30 dias do recurso correm do dia em que você soube da decisão, e baixar o laudo leva poucos minutos. Quanto antes você lê, mais tempo sobra para juntar o que faltou.

O que guardar depois da perícia?

  • as fotos ou cópias de todos os documentos que você apresentou, com a data da perícia anotada;
  • o comprovante de agendamento e o número do pedido;
  • o laudo médico pericial baixado no Meu INSS;
  • a carta com o resultado e o motivo escrito;
  • o relatório médico atualizado, se o seu quadro mudou depois da perícia;
  • a data em que você soube da decisão, que é quando começam a correr os 30 dias.

Com esses papéis organizados, qualquer passo seguinte, seja o recurso, o pedido novo ou a Justiça, começa com a prova completa. Como se preparar para a próxima consulta está em o que decide o resultado da perícia.

Perguntas frequentes

O perito do INSS fica com o laudo médico?

Em regra, não. A norma do INSS manda conferir o original, registrar o que for preciso e devolver o documento ao dono. O que o perito levou em conta fica escrito no laudo da perícia, que você baixa de graça no Meu INSS.

O perito do INSS fica com algum documento?

Original e cópia autenticada em cartório têm de voltar para você. Se pedirem um papel para o processo, leve uma cópia simples: o próprio servidor pode conferir com o original e ficar com a cópia. Se algo ficar retido, peça comprovante do que foi entregue.

Por que o perito do INSS não ficou com o meu laudo?

Porque o documento é seu e vai ser usado de novo, no recurso, na prorrogação ou na Justiça. Devolver o papel não significa que ele foi ignorado. Para saber se foi considerado, baixe o laudo da perícia e veja se ele aparece mencionado.

O perito do INSS aceita laudo particular?

Aceita como prova, seja do SUS, seja de médico particular. A lei garante que os documentos apresentados antes da decisão sejam considerados. Mas o perito não é obrigado a concordar: quem decide se há incapacidade para o trabalho é a perícia.

O perito do INSS ignorou meu laudo. O que fazer?

Baixe o laudo da perícia e confira o que foi registrado. Se o seu relatório ficou fora da análise, aponte isso no recurso ao INSS, em até 30 dias do dia em que soube da decisão, juntando o documento de novo. Há também o pedido novo e a Justiça.

Como saber o laudo da perícia do INSS?

No Meu INSS, digite "Laudo médico" no campo "Do que você precisa?", escolha o benefício e baixe o documento, que sai na hora e é gratuito. Para perícia de outros benefícios, peça o serviço "Cópia de Processo" e informe que quer os laudos médicos.

O perito do INSS dá o resultado na hora?

A decisão é registrada no pedido e aparece no Meu INSS, com o motivo escrito. É por lá que você acompanha o resultado e, se for o caso, faz o recurso dentro dos 30 dias.

Posso levar meu médico na perícia do INSS?

Na perícia da aposentadoria por incapacidade permanente, sim: a Lei 8.213 permite levar um médico de sua confiança, pago por você. Ele acompanha o exame, mas quem conclui continua sendo o perito.

Fontes oficiais

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